TJDFT - 0749411-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:36
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749411-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA ALMEIDA FRAGOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 207011918 e 207011231), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 207011918 e 207011231, sendo: R$ 1.774,87, em favor da parte exequente - ALESSANDRA ALMEIDA FRAGOSO - CPF/CNPJ: *94.***.*18-34; R$ 213,19 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:45
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALMEIDA FRAGOSO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:48
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/12/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 16:42
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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18/12/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALMEIDA FRAGOSO em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 21:23
Recebidos os autos
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19/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 21:23
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/10/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALMEIDA FRAGOSO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749411-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALESSANDRA ALMEIDA FRAGOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 15:50
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:50
Outras decisões
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31/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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