TJDFT - 0714146-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:25
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714146-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINCOLN UNGARETTI BRANCO REQUERIDO: MELRILENE DE AQUINO MELO, LUCAS ALEXANDRE SANTOS DOMINATO S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à parte requerida MELRILENE DE AQUINO MELO - CPF: *39.***.*90-15 (ID 173266074), declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, apenas em relação a esta, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No mais, a parte autora e a requerida LUCAS ALEXANDRE SANTOS DOMINATO - CPF: *68.***.*61-00 celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência realizada (ID 173266074), razão pela qual extingo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:16
Extinto o processo por desistência
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27/09/2023 14:16
Homologada a Transação
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26/09/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/09/2023 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 19:01
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/09/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0714146-70.2023.8.07.0020 ANDREA ALVES DE CARVALHO (CPF: *26.***.*83-91); LINCOLN UNGARETTI BRANCO (CPF: *60.***.*25-34); MELRILENE DE AQUINO MELO (CPF: *39.***.*90-15); LUCAS ALEXANDRE SANTOS DOMINATO (CPF: *68.***.*61-00); CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à pesquisa, realizada via Sistema Sisbajud, na qual constatei o mesmo endereço da parte ré, já diligenciado nos autos, sem sucesso.
Em face do exposto, e tendo em vista o contido na decisão inicial, fica a parte autora intimada para fornecer o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023, 05:46:15.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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15/08/2023 06:18
Juntada de Certidão
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15/08/2023 06:17
Juntada de Certidão
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12/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 16:34
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:34
Outras decisões
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26/07/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/07/2023 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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