TJDFT - 0749070-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:18
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 20:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/07/2024 20:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/06/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:03
Outras decisões
-
03/05/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
08/04/2024 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749070-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAIRLA SOARES ROLIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 17:34:30.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749070-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAIRLA SOARES ROLIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Certidão de ID-184486849, a Contadoria informa que, para realização dos cálculos é necessária a juntada aos autos das seguintes informações: a) a data da implementação da Gratificação no contracheque do Exequente; e, b) as fichas financeiras de todo período para cálculo da gratificação; Fica a parte autora intimada a apresentar as informações solicitadas no prazo de 5(cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 13:48:02.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:44
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
10/01/2024 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MAIRLA SOARES ROLIM em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:01
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 00:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/10/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MAIRLA SOARES ROLIM em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749070-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAIRLA SOARES ROLIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:49
Outras decisões
-
30/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/08/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748812-12.2023.8.07.0016
Wander Gualberto Fontenele
Amanda Heloysa Ferreira de Souza
Advogado: Jorge Costa de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:35
Processo nº 0749411-48.2023.8.07.0016
Alessandra Almeida Fragoso
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 13:46
Processo nº 0714146-70.2023.8.07.0020
Lincoln Ungaretti Branco
Melrilene de Aquino Melo
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 12:16
Processo nº 0747590-09.2023.8.07.0016
Solmirar Campos Lima
Distrito Federal
Advogado: Italo Augusto de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 10:30
Processo nº 0708267-18.2018.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Silas Moreira Rosa - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2018 17:27