TJDFT - 0749272-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 17:40
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:03
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:26
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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26/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:56
Expedição de Autorização.
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04/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749272-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DESIANE ANDRADE DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 18:08:40.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/01/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/01/2024 22:35
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 22:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de DESIANE ANDRADE DE CASTRO em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 23:59
Recebidos os autos
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29/11/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 23:59
Julgado procedente o pedido
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12/11/2023 01:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/11/2023 22:04
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DESIANE ANDRADE DE CASTRO em 25/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749272-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DESIANE ANDRADE DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 15:49
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:49
Outras decisões
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31/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:12
Desentranhado o documento
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31/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
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30/08/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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