TJDFT - 0701847-31.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 19:50
Arquivado Provisoramente
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25/09/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 16:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701847-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EVERALDO FELIX DOS SANTOS, KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: LUCIO TIMOTEO DE ANDRADE Decisão Libere-se, em favor da parte exequente, a cifra constrita (ID 159094605).
No mais, abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 06:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:34
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/03/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 17:18
Decorrido prazo de LUCIO TIMOTEO DE ANDRADE em 22/11/2022 23:59.
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27/09/2022 01:03
Publicado Edital em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 14:03
Expedição de Edital.
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22/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de EVERALDO FELIX DOS SANTOS em 23/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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12/06/2022 10:40
Recebidos os autos
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12/06/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
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10/06/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/06/2022 00:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de EVERALDO FELIX DOS SANTOS em 08/06/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 07:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de EVERALDO FELIX DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 21:34
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2022 12:24
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2021 09:16
Juntada de Certidão
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15/06/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2021 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/03/2021 12:03
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2020 11:26
Juntada de Certidão
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10/07/2020 13:26
Juntada de Certidão
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08/07/2020 10:56
Juntada de Certidão
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15/06/2020 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2020 06:50
Expedição de Mandado.
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16/12/2019 00:08
Decorrido prazo de KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 12/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 07:32
Publicado Certidão em 04/12/2019.
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03/12/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 09:07
Juntada de Certidão
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28/05/2019 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2019 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2019 13:45
Juntada de Certidão
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10/01/2019 13:54
Expedição de Mandado.
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10/01/2019 13:54
Juntada de mandado
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08/10/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2018 13:56
Decorrido prazo de EVERALDO FELIX DOS SANTOS em 03/10/2018 23:59:59.
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04/10/2018 13:56
Decorrido prazo de KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 03/10/2018 23:59:59.
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26/09/2018 02:27
Publicado Certidão em 26/09/2018.
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25/09/2018 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2018 16:27
Juntada de Certidão
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20/07/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 16:40
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2018 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2018 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2018 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2018 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2018 14:10
Expedição de Mandado.
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18/06/2018 14:10
Expedição de Mandado.
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18/06/2018 14:10
Juntada de mandado
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27/03/2018 15:11
Juntada de Certidão
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27/07/2017 11:02
Juntada de Certidão
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12/05/2017 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2017 02:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2017 18:30
Expedição de Mandado.
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26/04/2017 18:30
Expedição de Mandado.
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30/03/2017 14:14
Recebidos os autos
-
30/03/2017 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
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28/03/2017 11:28
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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21/03/2017 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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