TJDFT - 0733074-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:58
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:58
Outras decisões
-
25/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733074-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
D.
C.
M., RICARDO DA SILVA MOTA, ROBSON LIMA MOTA, ROMULO LIMA MOTA, RONILDO LIMA MOTA REPRESENTANTE LEGAL: RAYANA PEREIRA DA COSTA SANTOS REQUERIDO: REMO SANTANA MOTA, SHIRLEI SILVA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os autores para que se manifestem acerca do pedido de id. 242970375.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:33
Outras decisões
-
25/07/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733074-29.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: M.
D.
C.
M., RICARDO DA SILVA MOTA, ROBSON LIMA MOTA, ROMULO LIMA MOTA, RONILDO LIMA MOTA REPRESENTANTE LEGAL: RAYANA PEREIRA DA COSTA SANTOS REQUERIDO: REMO SANTANA MOTA, SHIRLEI SILVA MOTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes apeladas (autores e réus) intimadas a apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 30/06/2025.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
30/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 14:14
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 23:48
Juntada de Petição de alegações finais
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13/03/2025 11:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/02/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2025 10:02
Outras decisões
-
18/02/2025 18:42
Expedição de Ata.
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03/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:23
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:58
Outras decisões
-
22/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/01/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:38
Outras decisões
-
06/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
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21/11/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 15:55
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 00:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 15:55
Outras decisões
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24/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:48
Expedição de Ata.
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10/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733074-29.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: M.
D.
C.
M., RICARDO DA SILVA MOTA, ROBSON LIMA MOTA, ROMULO LIMA MOTA, RONILDO LIMA MOTA REPRESENTANTE LEGAL: RAYANA PEREIRA DA COSTA SANTOS REQUERIDO: REMO SANTANA MOTA, SHIRLEI SILVA MOTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz, designo a audiência de saneamento e organização para o dia 24/10/2024 às 15:00, a ser realizada por videoconferência pelo sistema Microsoft TEAMS.
Segue abaixo o link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWI4MWQ1OGYtNTQ3YS00OWE4LWI4YjItMTI5ZDJiM2NkOGQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c0c68041-d1d4-47ad-93c1-34fdfb5a5c85%22%7d Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos, para comparecimento.
Esclareço às partes que a audiência poderá ser acessada por computador, tablet ou celular, por meio do link de acesso disponibilizado acima ou do QR Code disponível ao final desta certidão.
Para que tudo ocorra da melhor maneira solicitamos que todos os participantes certifiquem-se de estarem com bom acesso à internet no momento da audiência e em um local reservado e sem barulho. É importante, também, que os participantes estejam portando um documento de identificação com foto para mostrarem quando solicitado.
Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone durante a audiência, para melhor captação do áudio.
Caso haja alguma dificuldade no acesso à audiência, as partes poderão solicitar auxílio pelo balcão virtual, com acesso na página inicial do TJDFT ou pelo link http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 10 VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - entrar na sala virtual (fechar mensagem e escolher a opção “Continuar neste navegador”) – ingressar agora.
O balcão virtual também poderá ser utilizado no celular via App Microsoft Teams.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Brasília/DF, 06/09/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral QR CODE PARA A AUDIÊNCIA 10ª VC virtual BALCÃO VIRTUAL Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code -
06/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:23
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 00:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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30/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:22
Outras decisões
-
17/07/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 20:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733074-29.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: M.
D.
C.
M., RICARDO DA SILVA MOTA, ROBSON LIMA MOTA, ROMULO LIMA MOTA, RONILDO LIMA MOTA REPRESENTANTE LEGAL: RAYANA PEREIRA DA COSTA SANTOS REQUERIDO: REMO SANTANA MOTA, SHIRLEI SILVA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte ré apresentasse manifestação nos autos.
De ordem, remeta-se o presente processo eletrônico ao Ministério Público para parecer final em face do interesse de incapaz, conforme decisão de ID. 196704659.
Brasília/DF, 09/07/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
09/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:52
Outras decisões
-
30/04/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:26
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733074-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
D.
C.
M., RICARDO DA SILVA MOTA, ROBSON LIMA MOTA, ROMULO LIMA MOTA, RONILDO LIMA MOTA REPRESENTANTE LEGAL: RAYANA PEREIRA DA COSTA SANTOS REQUERIDO: REMO SANTANA MOTA, SHIRLEI SILVA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se ciência aos autores da discordância dos requeridos com o aditamento à petição inicial.
Após voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:31
Outras decisões
-
02/04/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733074-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
D.
C.
M., RICARDO DA SILVA MOTA, ROBSON LIMA MOTA, ROMULO LIMA MOTA, RONILDO LIMA MOTA REPRESENTANTE LEGAL: RAYANA PEREIRA DA COSTA SANTOS REQUERIDO: REMO SANTANA MOTA, SHIRLEI SILVA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o artigo 329, inciso I do CPC que até o saneamento do processo somente com o consentimento do réu poderá o autor aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir.
Portanto, intimem-se os réus para que se manifestem sobre o aditamento à inicial de ID. 188189264, no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de REMO SANTANA MOTA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:44
Outras decisões
-
29/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2024 22:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733074-29.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: M.
D.
C.
M., RICARDO DA SILVA MOTA, ROBSON LIMA MOTA, ROMULO LIMA MOTA, RONILDO LIMA MOTA REPRESENTANTE LEGAL: RAYANA PEREIRA DA COSTA SANTOS REQUERIDO: REMO SANTANA MOTA, SHIRLEI SILVA MOTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 02/02/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
02/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:22
Outras decisões
-
16/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
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16/11/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2023 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:08
Outras decisões
-
16/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:24
Outras decisões
-
09/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de REMO SANTANA MOTA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:59
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de SHIRLEI SILVA MOTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de REMO SANTANA MOTA em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/09/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733074-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
D.
C.
M., RICARDO DA SILVA MOTA, ROBSON LIMA MOTA, ROMULO LIMA MOTA, RONILDO LIMA MOTA REPRESENTANTE LEGAL: RAYANA PEREIRA DA COSTA SANTOS REQUERIDO: REMO SANTANA MOTA, SHIRLEI SILVA MOTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos requerentes em que alegam contradição e obscuridade na decisão de ID 169557197 porquanto não possuem interesse na designação de audiência de conciliação, bem como que o imóvel objeto da lide já foi "quase" vendido ao comprador, que quitou todos os tributos e efetuou o pagamento de boa parte da primeira parcela.
Requerem a reapreciação da medida liminar, determinando-se a desocupação imediata do imóvel, momento em que será realizado o depósito do restante da primeira parcela e da segunda parcela pelo comprador. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso em apreço, os autores pretendem que os requeridos desocupem o imóvel objeto da partilha entre os herdeiros, cujo inventário tramitou na 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Brasília.
Restou consignado no inventário a autorização para a venda do imóvel pelo inventariante Rômulo Lima Mota, resguardando-se a cota-parte do herdeiro menor (ID 168176357).
A proposta de venda foi aceita e a primeira parcela, do total de R$ 500.000,00, foi depositada em conta judicial vinculada aos autos do inventário (ID 168176364).
Assim, considerando que o juízo do inventário exauriu a sua jurisdição com a prolação da sentença de ID 168173837 e que este juízo não havia se atentado para a informação de que o imóvel já foi negociado, acolho os embargos de declaração para reconhecer a omissão em relação a esse ponto e a contradição apontada para deferir a tutela de urgência para determinar a desocupação do imóvel, pelos réus, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Cancele-se a audiência outrora designada, fazendo-se constar tal informação no mandado a ser expedido.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:44
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2023 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/08/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 14:42
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/08/2023 13:38
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:38
Outras decisões
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09/08/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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