TJDFT - 0719102-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 18:12
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MIRIAM LIRA DE ABREU PERES em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719102-72.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MIRIAM LIRA DE ABREU PERES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da COORPRE.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 17:33:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
05/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 16:39
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:10
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:51
Outras decisões
-
05/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:27
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719102-72.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MIRIAM LIRA DE ABREU PERES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 09:21:20.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
01/09/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:09
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 07:20
Recebidos os autos
-
03/05/2023 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:38
Outras decisões
-
06/02/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:20
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2022 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707386-78.2022.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Regina da Silva Costa Goncalves
Advogado: Nayara Stephanie Pereira e Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 17:26
Processo nº 0713921-60.2021.8.07.0007
Gto Comercio Atacadista de Confeccoes e ...
Takeo Haraguchi
Advogado: Ana Claudia Aparecida Lucas de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 19:23
Processo nº 0701355-25.2020.8.07.0004
Sonia Marques de Alencar
Deusimar Pereira de Alencar
Advogado: Emerson da Silva Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2020 16:04
Processo nº 0716217-85.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 17:02
Processo nº 0727552-13.2022.8.07.0015
Edmilson Lagasse Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Sergio Rodrigues Marinho Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 11:05