TJDFT - 0747490-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747490-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA BISPO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o determinado no quinto parágrafo da sentença homologatória de ID 171889242 (expedição de alvará determinando a transferência do valor bloqueado para a conta ora indicada).
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 22:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:31
Outras decisões
-
01/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747490-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA BISPO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, fornecer os seus dados bancários para a transferência do valor constante no ID 186328619.
Após, cumpra-se o determinado no quinto parágrafo da sentença homologatória de ID 171889242 (expedição de alvará para transferência do valor).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:13
Outras decisões
-
15/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:52
Determinado o arquivamento
-
07/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/02/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de JULIANA BISPO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 20:43
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747490-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA BISPO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias, com a expedição de alvará de levantamento na forma prevista no acordo ora homologado.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/09/2023 06:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/09/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747490-88.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA BISPO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
07/09/2023 19:44
Outras decisões
-
06/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de JULIANA BISPO DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:57
Outras decisões
-
31/03/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
09/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/03/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:33
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:16
Outras decisões
-
23/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 21:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:51
Outras decisões
-
06/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/02/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
22/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 21:03
Recebidos os autos
-
08/09/2022 21:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2022 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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