TJDFT - 0732055-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 23:57
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SILENE MARQUES FURTADO em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/07/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:11
Outras decisões
-
23/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/06/2025 23:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:51
Outras decisões
-
29/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:02
Outras decisões
-
28/04/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2025 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:13
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732055-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILENE MARQUES FURTADO REQUERENTE: ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por SILENE MARQUES FURTADO e ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em desfavor de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., sendo que a parte credora objetiva o redirecionamento do procedimento em desfavor dos sócios da executada, mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 222151106).
O sócio JOAO RICARDO RANGEL MENDES recusou o recebimento do mandado de citação e intimação que lhe foi direcionado (ID 225601196), motivo pelo qual deve ser considerada positiva a diligência. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
No caso em apreço, não foram encontrados bens da empresa executada.
Registro, de início, que, de fato, não há indícios e nem documentos que comprovem a existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial praticados pelos seus sócios.
Contudo, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no § 5º do art. 28 do CDC é aplicável ao caso, uma vez que se trata de cumprimento de sentença decorrente relação de consumo, devendo incidir as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, que asseguram a possibilidade de desconsideração mesmo que não reste provado o abuso de direito da personalidade jurídica.
Isto posto, julgo procedente em parte o incidente, para determinar a inclusão de JOÃO RICARDO RANGEL MENDES como parte no polo passivo.
Intimem-se os litigantes.
Retire-se o assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica e descadastre-se o terceiro interessado JOSÉ EDUARDO RICARDO RANGEL MENDES.
Findo o prazo recursal, intime-se o autor para juntar planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias.
Após, procedam-se as anotações necessárias e venham os autos conclusos para as providências executórias (SISBAJUD e RENAJUD) em face da Empresa ré e de JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, CPF: *94.***.*06-36.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
13/03/2025 23:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:14
Deferido o pedido de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*27-22 (REQUERENTE).
-
11/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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28/01/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:26
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:22
Expedição de Carta.
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09/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:47
Deferido o pedido de SILENE MARQUES FURTADO - CPF: *61.***.*49-80 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SILENE MARQUES FURTADO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:29
Outras decisões
-
24/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:36
Outras decisões
-
27/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 22:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 22:56
Outras decisões
-
20/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732055-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILENE MARQUES FURTADO REQUERENTE: ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a busca de bens e valores por meio do SIBJAUD e RENAJUD.
Valor do débito: R$ 17.481,64 ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:37
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:37
Outras decisões
-
02/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/08/2024 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732055-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILENE MARQUES FURTADO REQUERENTE: ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Ao contador para atualização do débito.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:20
Outras decisões
-
09/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732055-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILENE MARQUES FURTADO, ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 198011309 transitou em julgado em 02/07/2024.
Certifico e dou fé ainda que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:15:41. -
09/07/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 14:16
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
04/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de SILENE MARQUES FURTADO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de SILENE MARQUES FURTADO em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 22:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 22:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:51
Outras decisões
-
10/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 20:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 20:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732055-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILENE MARQUES FURTADO, ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:38:01. -
02/02/2024 12:37
Juntada de intimação
-
02/02/2024 12:35
Juntada de intimação
-
02/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:12
Deferido o pedido de SILENE MARQUES FURTADO - CPF: *61.***.*49-80 (REQUERENTE) e ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*27-22 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de SILENE MARQUES FURTADO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:11
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/01/2024 10:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732055-40.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILENE MARQUES FURTADO, ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JT BRASIL EMPRESA DE HOTELARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MY BLUE HOTEL (JT BRASIL EMPRESA DE HOTELARIA) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a exclusão de JT BRASIL EMPRESA DE HOTELARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e MY BLUE HOTEL (JT BRASIL EMPRESA DE HOTELARIA) do polo passivo da presente ação.
Procedam as anotações e comunicações pertinentes.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 25 de janeiro de 2024, às 16:21:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/01/2024 12:26
Juntada de intimação
-
25/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:20
Deferido o pedido de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*27-22 (REQUERENTE) e SILENE MARQUES FURTADO - CPF: *61.***.*49-80 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:01
Deferido o pedido de SILENE MARQUES FURTADO - CPF: *61.***.*49-80 (REQUERENTE) e ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*27-22 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/12/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/10/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 13:16
Juntada de intimação
-
30/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SILENE MARQUES FURTADO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 21:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 21:42
Outras decisões
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27/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de SILENE MARQUES FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732055-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILENE MARQUES FURTADO, ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JT BRASIL EMPRESA DE HOTELARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/10/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xWIRwb ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:32:12. -
05/09/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 14:40
Juntada de intimação
-
05/09/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/08/2023 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/06/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/06/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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