TJDFT - 0711672-71.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:42
Outras decisões
-
27/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 09:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
12/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 15:48
Outras decisões
-
06/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2023 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711672-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA APARECIDA BENTO, LUCIENE BENTO SOUTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as autoras para esclarecerem e comprovarem, documentalmente, a forma de pagamento das passagens aéreas bem como da hospedagem descritas na inicial.
Ainda, considerando o pedido de indenização por danos morais, deverão incluir os demais viajantes no polo ativo, ou, se o caso, podem desistir do referido pedido indenizatório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
31/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:14
Outras decisões
-
29/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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