TJDFT - 0749991-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 13:04
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749991-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL PEREIRA COELHO MOURAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95.
DECIDO.
A petição sob o id. 171592309 evidencia pedido de extinção do feito, por perda de objeto.
Nesse sentido, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários descabidos (artigo 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se o feito, imediatamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:30
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:30
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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12/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749991-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DECISÃO O relatório médico acostado aos autos sob o id. 170813438 não apresenta qualquer indicação médica de necessidade de internação em UTI.
A respeito: "Solicito internação de paciente para início de antibioticoterapia + medidas para D(...) exacerbado" Assim, junte aos autos relatório médico que especifique a necessidade de internação do autor em leito de UTI.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
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04/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 14:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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03/09/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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