TJDFT - 0734699-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 13:28
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734699-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA ALEXANDRE FELIX EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os comprovantes de depósito precedentes - IDs 204670766 e 204671251, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734699-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA ALEXANDRE FELIX EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 187236123.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de MARIA DA PENHA ALEXANDRE FELIX.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do advogado da parte autora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734699-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA ALEXANDRE FELIX EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
22/02/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 23:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2024 23:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:16
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 12:27
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALEXANDRE FELIX em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734699-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA PENHA ALEXANDRE FELIX REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I.
RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARIA DA PENHA ALEXANDRE FELIX, em face da sentença proferida nos presentes autos.
A parte embargante alega que houve omissão na sentença prolatada.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Em razão da tempestividade, conheço os embargos.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
A parte embargante alega que, apesar de ter sido julgado procedente quase a integralidade dos pedidos autorais, houve omissão no que diz respeito a obrigação do pagamento da contribuição previdenciária de inativos.
De fato, em análise dos pedidos autorais, nota-se que é devida a análise acerca do reconhecimento do direito da embargante a isenção da contribuição previdenciária., sob pena de esvaziamento do comando jurisdicional.
Sendo assim, o dispositivo da sentença deve ser retificado para reconhecer tal direito.
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por FERNANDO RIBEIRO DE BARROS, ACOLHO-OS para retificar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: “Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC E julgo parcialmente procedente o pedido para: a) Declarar que a autora é isenta do pagamento do imposto de renda e da contribuição previdenciária desde junho de 2023 e b) Condenar o réu a restituir à autora as quantias retidas a título de imposto de renda e contribuição previdenciária a partir de junho de 2023, corrigidas monetariamente a partir de cada desconto e acrescida de juros de mora deste o trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, do CTN), pelos mesmos índices que o réu se utiliza para corrigir seus créditos tributários”.
No mais, mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/12/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2023 21:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 20:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734699-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA PENHA ALEXANDRE FELIX REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 12:38
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734699-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA PENHA ALEXANDRE FELIX REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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