TJDFT - 0710804-93.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:12
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:47
Homologada a Transação
-
25/06/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:45
Outras decisões
-
26/04/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO TEOBALDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:27
Outras decisões
-
27/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO TEOBALDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
29/01/2024 14:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 02:18
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
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19/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
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12/11/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/10/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:48
Outras decisões
-
25/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/09/2023 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710804-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS NO LOTEAMENTO FECHADO ALTO DA NOVA COLINA - DF REU: FRANCISCO TEOBALDO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para que o autor comprove a legitimidade passiva do réu com a juntada de documento que ateste sua posse sobre os direitos aquisitivos do imóvel objeto da dívida.
O documento de Id. 168695038, elaborado de forma unilateral, não se presta a este fim.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
31/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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