TJDFT - 0763811-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:22
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:03
Outras decisões
-
05/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763811-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MARTINS SANT ANNA REU: NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista ao réu com relação ao exposto na petição de ID 190901884.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2024 21:59
Recebidos os autos
-
27/03/2024 21:59
Outras decisões
-
22/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763811-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MARTINS SANT ANNA REU: NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover.
Pleito já examinado e indeferido.
O pedido de reconsideração não encontra amparo na lei de regência (Lei nº 9.099/95.
I.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:46
Outras decisões
-
18/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763811-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MARTINS SANT ANNA REU: NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao requerido na petição ID 186500127.
Isso porque restou demonstrado que a requerida não tem controle sobre as informações que são disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil nos seus sistemas internos, não obstante ter a Empresa requerida tentado junto à referida autarquia providências para atender ao pleito autoral.
O comando estabelecido na sentença para que a Empresa ré encerrasse a conta bancária do autor foi cumprido, não havendo desta forma razão para aplicação da multa.
Qualquer outra providência extrapola os limites da coisa julgada.
Por tais fundamentos, indefiro o pedido do autor.
Intime-se (prazo: cinco dias).
Nada mais havendo, tornem os autos conclusos para extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 22:38
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:38
Outras decisões
-
19/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 18:02
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
14/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763811-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MARTINS SANT ANNA REU: NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo conferido por meio da decisão de ID 184201538.
Com a manifestação da ré ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/01/2024 22:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:17
Outras decisões
-
26/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763811-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MARTINS SANT ANNA REU: NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID a ré apresenta e-mail do Banco Central, informando que deveria ser preenchido formulário RLA, de modo a permitir a exclusão de todo e qualquer vínculo, em seu cadastro, de relação entre o autor e a ré.
A ré alega que mesmo tendo preenchido o referido cadastro o BACEN não acatou o seu pedido.
Defiro a requerida, prazo de 10 dias, para juntar nos autos e-mail demonstrando ao BACEN que o formulário RLA foi devidamente preenchido, e mesmo assim, o BACEN se negou a proceder com o solicitado, sob pena de multa diária que majoro para R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:13
Outras decisões
-
15/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/01/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:10
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:10
Outras decisões
-
30/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:23
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:23
Outras decisões
-
14/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:09
Outras decisões
-
27/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS SANT ANNA em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763811-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MARTINS SANT ANNA REU: NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo pleiteada pelo autor, por 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:31
Deferido o pedido de RICARDO MARTINS SANT ANNA - CPF: *16.***.*47-26 (AUTOR).
-
15/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/09/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763811-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MARTINS SANT ANNA REU: NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de id. 167693330 (ofício ao Banco Central do Brasil), porquanto a parte requerida não comprovou a impossibilidade de fazê-lo.
Assino o prazo de 10 (dez) dias para que a requerida traga aos autos elementos eficientes que demonstrem ter comunicado ao BACEN o cancelamento da conta e a recusa deste em proceder com os registros do mencionado cancelamento.
Com a comprovação acima mencionada, voltem os autos conclusos para decisão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:03
Indeferido o pedido de NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-51 (REU)
-
02/09/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:44
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
03/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 21:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/06/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:51
Outras decisões
-
28/06/2023 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 18:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 15:33
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 19:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/12/2022 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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