TJDFT - 0711728-07.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 12:44
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:33
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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08/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:26
Indeferida a petição inicial
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02/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 03:36
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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01/12/2023 17:40
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
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29/11/2023 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 15:26
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:26
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE LIBERIO PIMENTEL - CPF: *03.***.*24-20 (REQUERENTE).
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30/10/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711728-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LIBERIO PIMENTEL REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar procuração outorgada ao causídico devidamente assinada pelo autor; b) juntar documentação hábil a comprovar a hipossuficiência econômica tais como: 1- declaração de imposto de renda do último ano; 2 - três últimos contracheques; 3 - extratos de movimentação financeira dos últimos 3 meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras; 4 - extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses; 5 - relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo é facultado o recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
28/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:59
Outras decisões
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28/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/09/2023 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711728-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LIBERIO PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO BARBOSA PIMENTEL REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta nos autos a informação de que o autor está interditado, no momento.
A procuração acostada aos autos confere poderes gerais ao outorgado (id 170359433).
Não sendo, pois o meio hábil a suprimir o direito de ação.
No caso, é parte legítima para propositura da ação o incapaz representado pelo sue curador.
Esclareça o autor, com a juntada de documentação, se há processo de interdição judicial com a nomeação de curador.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
31/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:11
Outras decisões
-
30/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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