TJDFT - 0715494-60.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:31
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:31
Outras decisões
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11/09/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:35
Indeferido o pedido de CIRLENE CARVALHO SILVA - CPF: *95.***.*75-15 (EXEQUENTE)
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10/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715494-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA HIDRAULICA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CIRLENE CARVALHO SILVA, SOLANGE DE CAMPOS CESAR REVEL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte credora na petição de ID 231086059.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
09/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:24
Outras decisões
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25/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:13
Outras decisões
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27/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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20/01/2025 17:09
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:09
Indeferido o pedido de CIRLENE CARVALHO SILVA - CPF: *95.***.*75-15 (EXEQUENTE)
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17/01/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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26/11/2024 07:49
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 16:42
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:42
Outras decisões
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04/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715494-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA HIDRAULICA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CIRLENE CARVALHO SILVA, SOLANGE DE CAMPOS CESAR REVEL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora (ID 21199351), pois no caso dos autos a medida pretendida não se apresenta apta para compelir o requerido, revel, ao adimplemento do débito, sobretudo porque as diversas diligências empreendidas nos autos indicam que o executado não possui atualmente bens passíveis de constrição.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:22
Outras decisões
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09/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715494-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA HIDRAULICA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CIRLENE CARVALHO SILVA, SOLANGE DE CAMPOS CESAR REVEL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
10/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715494-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA HIDRAULICA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CIRLENE CARVALHO SILVA, SOLANGE DE CAMPOS CESAR REVEL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
27/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 03:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LIMA HIDRAULICA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CIRLENE CARVALHO SILVA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SOLANGE DE CAMPOS CESAR em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0715494-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO À parte autora para informar o CEP correto pertinente ao endereço de petição de id n. 18931772, para a devida expedição do mandado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar no Distrito Federal ou comarcar contíguas, fica a parte autora ADVERTIDA que deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Transcorrido o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, se houver novo(s) endereço(s) a diligenciar, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, com o comprovante recolhimento de custas, neste último caso, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715494-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA HIDRAULICA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CIRLENE CARVALHO SILVA, SOLANGE DE CAMPOS CESAR REVEL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 20:07
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:07
Deferido o pedido de LIMA HIDRAULICA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
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20/11/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:22
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:22
Outras decisões
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28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715494-60.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LIMA HIDRAULICA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA e outros Requerido: JAIRO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 28 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/09/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/09/2023 16:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715494-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA HIDRAULICA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CIRLENE CARVALHO SILVA, SOLANGE DE CAMPOS CESAR REVEL: JAIRO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
29/08/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:23
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 14:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:50
Outras decisões
-
28/06/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Edital em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 15:13
Expedição de Edital.
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12/06/2023 17:49
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 13:28
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LIMA HIDRAULICA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:16
Decretada a revelia
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13/04/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 13:11
Recebidos os autos
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01/02/2023 13:11
Deferido o pedido de LIMA HIDRAULICA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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27/01/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 15:45
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 00:07
Juntada de Certidão
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24/10/2022 00:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/10/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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20/10/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 17:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 17:50
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 17:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 17:50
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 21:56
Recebidos os autos
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19/10/2022 21:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2022 01:35
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 16:23
Recebidos os autos
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14/10/2022 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
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07/10/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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21/09/2022 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/09/2022 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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21/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 17:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2022 18:37
Recebidos os autos
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20/09/2022 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 17:19
Recebidos os autos
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05/09/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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