TJDFT - 0708262-05.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708262-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON AREIAS DA SILVA REU: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR, HELEN REGINA RODOVALHO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme pedido do réu, desentranhe-se o documento de ID. 246189921 Após, aguarde-se manifestação do autor (ID. 246415102).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
20/08/2025 13:28
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:42
Outras decisões
-
18/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:09
Outras decisões
-
14/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:49
Outras decisões
-
14/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:47
Outras decisões
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708262-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON AREIAS DA SILVA REU: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR, HELEN REGINA RODOVALHO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
07/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:55
Outras decisões
-
10/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/12/2024 15:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 02:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:47
Outras decisões
-
23/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/09/2024 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:29
Outras decisões
-
20/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708262-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON AREIAS DA SILVA REU: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR, HELEN REGINA RODOVALHO LEAO CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 204643873).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:12:55.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de HELEN REGINA RODOVALHO LEAO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de HELEN REGINA RODOVALHO LEAO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 03:03
Publicado Edital em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
21/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:22
Deferido o pedido de ELSON AREIAS DA SILVA - CPF: *96.***.*15-20 (AUTOR).
-
10/05/2024 14:22
Outras decisões
-
22/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
10/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/04/2024 16:07
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708262-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON AREIAS DA SILVA REU: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR, HELEN REGINA RODOVALHO LEAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:34:29.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
11/03/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708262-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON AREIAS DA SILVA REU: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR, HELEN REGINA RODOVALHO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Desnecessária a entrega das chaves no balcão desta serventia judicial, devendo o autor permanecer com ela até segunda ordem deste juízo, sobretudo quando for proferido o julgamento da demanda.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Por isso, determino seja designada audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, com 20 (vinte) dias de antecedência, cujo ato processual deverá ser designado no prazo determinado em lei (artigo 334 do CPC), com as demais formalidades legais.
Intime-se o autor para audiência na pessoa de seu advogado.
A audiência somente não será realizada se as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, o que deve ocorrer na forma dos §§ 5º e 6º do artigo 334 do CPC.
As partes deverão comparecer à referida audiência acompanhada por seus advogados ou, defensores públicos. É facultada a constituição de representante, por meio de procuração específica, diverso do advogado ou defensor, com poderes para negociar e transigir.
Ficam as partes (autor e réu) advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica/ou valor da causa, revertida em favor da União (§ 8º, do artigo 334 do CPC).
Concedo a esta decisão força de mandado.
Se não houver autocomposição na referida audiência, o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias úteis e será contado da data da audiência de conciliação.
Intimem-se.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço declinado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 5 -
06/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 21:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:12
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 21:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELSON AREIAS DA SILVA - CPF: *96.***.*15-20 (AUTOR).
-
05/02/2024 21:12
Outras decisões
-
16/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 12:55
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:55
Outras decisões
-
30/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:12
Outras decisões
-
28/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708262-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON AREIAS DA SILVA REU: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR, HELEN REGINA RODOVALHO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar os extratos bancários da época do recebimento da herança até o esgotamento dos valores, como descrito no ID. 167315618.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
31/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:11
Outras decisões
-
03/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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