TJDFT - 0708982-04.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
02/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0708982-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, sendo certo que na petição de ID nº 185231642 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília,26 de fevereiro de 2024 22:15:27.
Documento assinado e datado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708982-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se a executada ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS, pela via postal, para que regularize sua representação processual, tendo em vista a renúncia de ID nº 182619487.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para que junte aos autos a planilha atualizada de eventual débito remanescente.
Assinalo que o silêncio importará na extinção do processo pelo pagamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 13:45:11.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/01/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2023 03:16
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/12/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708982-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisas de bens da executada por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Seguem resultados em anexo.
Defiro ainda a inclusão da executada junto ao cadastro de inadimplentes do SERASAJUD.
Por outro lado, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis junto ao SREI, tendo em vista que a parte exequente pode realizar, pelos próprios meios, pesquisas junto aos cartórios de imóveis.
Ademais, indefiro a penhora de cotas da associação pela absoluta inefetividade da diligência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 10:09:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:40
Deferido o pedido de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA - CPF: *89.***.*63-20 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:30
Outras decisões
-
10/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/04/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:44
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:04
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:39
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/02/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:23
Expedição de Alvará.
-
02/02/2023 11:47
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 22:08
Recebidos os autos
-
13/01/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/12/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
19/08/2022 11:28
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/08/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA em 28/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 14:14
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:23
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2022 11:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
16/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:05
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 20:46
Recebidos os autos
-
04/02/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:37
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2021 10:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2021 10:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 00:26
Recebidos os autos
-
19/11/2021 00:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/11/2021 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
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