TJDFT - 0733801-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:52
Juntada de comunicação
-
01/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:52
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 07:52
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:33
Juntada de comunicação
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CARMEM MARIA E SILVA LOPES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA E SILVA LOPES AZEVEDO em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:23
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:36
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:36
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:35
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:35
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:34
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:34
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:31
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:31
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:31
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:28
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:28
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:28
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:26
Juntada de comunicação
-
03/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733801-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA E SILVA LOPES AZEVEDO, CARMEM MARIA E SILVA LOPES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o envio por e-mail do Ofício ID 239773195 não foi efetuado com a informação: Intimo o exequente a fornecer endereço de e-mail válido caso persista o interesse na diligência.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 14:48:34. -
01/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
15/06/2025 07:48
Expedição de Ofício.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 15:44
Juntada de comunicação
-
28/05/2025 19:40
Juntada de comunicação
-
26/05/2025 14:05
Juntada de comunicação
-
25/05/2025 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 16:10
Juntada de comunicação
-
13/05/2025 06:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 12:46
Juntada de comunicação
-
10/05/2025 07:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/05/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 16:08
Juntada de comunicação
-
30/04/2025 12:42
Juntada de comunicação
-
30/04/2025 12:41
Juntada de comunicação
-
30/04/2025 12:38
Juntada de comunicação
-
24/04/2025 16:30
Juntada de comunicação
-
24/04/2025 15:27
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 12:43
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 12:42
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 12:42
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 12:37
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 12:34
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 12:33
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 12:29
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 12:25
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 12:24
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 12:20
Juntada de comunicação
-
16/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:50
Deferido o pedido de CARLA REGINA E SILVA LOPES - CPF: *03.***.*57-53 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte Exequente, conforme requerido ao ID nº 228759147.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 219630299.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Esclareça a parte Exequente a razão pela qual requer a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 7.888,48, tendo em vista que ao ID nº 226063655, informa que o valor atualizado do débito é de R$ 12.803,63.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/02/2025 13:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/01/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 17:36
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/12/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLA REGINA E SILVA LOPES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARMEM MARIA E SILVA LOPES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA E SILVA LOPES AZEVEDO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLA REGINA E SILVA LOPES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARMEM MARIA E SILVA LOPES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA E SILVA LOPES AZEVEDO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLA REGINA E SILVA LOPES em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
03/10/2024 10:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:06
Indeferido o pedido de CARLA REGINA E SILVA LOPES - CPF: *03.***.*57-53 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CARLA REGINA E SILVA LOPES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O artigo 372 do Código de Processo Civil prevê, de forma expressa, a possibilidade de utilização da prova emprestada, ou seja, aquela produzida em outro processo, além de conferir ao juiz a prerrogativa de atribuir-lhe o valor que considerar adequado, verbis : “Art. 372.
O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.
Tal dispositivo prestigia os princípios da economia processual e menor onerosidade, garantindo o resultado útil pretendido de forma mais célere, já que possibilita às partes dispensarem a renovação de prova anteriormente produzida. É necessário, entretanto, rigorosa observância do contraditório, tanto no processo em que foi produzida, quanto naquele em que vier a ser utilizada, para que a prova emprestada seja validamente admitida, sob pena de ficar destituída de eficácia jurídica, não se mostrando apta a demonstrar os fatos a que ela se refere.
Portanto, fica a parte Executada intimada a se manifestar acerca do pedido de prova emprestada de ID nº 209399815, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por falta de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLA REGINA E SILVA LOPES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA E SILVA LOPES AZEVEDO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMEM MARIA E SILVA LOPES em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca do resultado das diligências ao ID nº 207145012 e a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:53
Juntada de comunicação
-
30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:20
Juntada de comunicação
-
24/07/2024 04:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2024 15:29
Juntada de comunicação
-
05/07/2024 12:12
Juntada de comunicação
-
05/07/2024 12:11
Juntada de comunicação
-
05/07/2024 12:10
Juntada de comunicação
-
04/07/2024 14:07
Juntada de comunicação
-
03/07/2024 14:38
Juntada de comunicação
-
02/07/2024 18:39
Juntada de comunicação
-
02/07/2024 18:25
Juntada de comunicação
-
01/07/2024 13:20
Juntada de comunicação
-
28/06/2024 15:04
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 18:08
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:04
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:01
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 18:01
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:48
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 17:47
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:43
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:39
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:36
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 17:36
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 17:36
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:32
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:28
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 17:28
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:25
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:21
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:07
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:51
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 16:50
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 16:49
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:46
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:40
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:33
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:28
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 16:26
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:22
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:18
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:57
Deferido o pedido de CARLA REGINA E SILVA LOPES - CPF: *03.***.*57-53 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de CARLA REGINA E SILVA LOPES em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733801-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA E SILVA LOPES AZEVEDO, CARMEM MARIA E SILVA LOPES, CARLA REGINA E SILVA LOPES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC). a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, caso o bloqueio seja integral, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera ou parcialmente frutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Defiro a consulta de bens pelo ONR-PENHORA ONLINE.
Determino que a pesquisa será isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. d) Determino a defiro a inclusão do nome Executado no sistema SERASAJUD. e) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso as pesquisas acima não tenham logrado êxito.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:20:39.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
04/04/2024 08:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:49
Deferido o pedido de CARLA REGINA E SILVA LOPES - CPF: *03.***.*57-53 (AUTOR).
-
04/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 18:49
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CARMEM MARIA E SILVA LOPES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA E SILVA LOPES AZEVEDO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
þPor tais fundamentos, ACOLHO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/02/2024 12:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/12/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
21/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733801-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA E SILVA LOPES AZEVEDO, CARMEM MARIA E SILVA LOPES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 17:40:35. -
31/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA E SILVA LOPES AZEVEDO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de CARMEM MARIA E SILVA LOPES em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:55
Deferido o pedido de CARLA REGINA E SILVA LOPES - CPF: *03.***.*57-53 (AUTOR).
-
18/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:04
Deferido em parte o pedido de CARLA REGINA E SILVA LOPES - CPF: *03.***.*57-53 (AUTOR)
-
10/08/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/08/2023 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 08:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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