TJDFT - 0709500-81.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 02:40
Publicado Citação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709500-81.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN ALVES DE SOUZA MARQUES REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., STAR GESTAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de produção de prova oral, como pretende o segundo réu.
Com efeito, devem ser levados em consideração os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, que, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil de 2015, permitem ao julgador determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias.
Nesse sentido, a prova oral pretendida é prescindível para a solução da lide.
Posto isso, encaminhem-se os autos para julgamento.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 12:06
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:06
Outras decisões
-
14/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ELLEN ALVES DE SOUZA MARQUES em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/03/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de STAR GESTAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de STAR GESTAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELLEN ALVES DE SOUZA MARQUES em 24/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo: 0709500-81.2022.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Exmo.
Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, Dr.
PEDRO MATOS DE ARRUDA, na forma da Lei, manda CITAR a parte requerida STAR GESTAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-93 para tomar conhecimento da presente ação, movida por ELLEN ALVES DE SOUZA MARQUES, e, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os autos supramencionados.
Fica a parte requerida advertida de que não sendo contestada a ação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes, bem como de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Objeto da demanda: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
Eu, Jelcias Fernandes Afonso Rodrigues, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
JELCIAS FERNANDES AFONSO RODRIGUES Diretor de Secretaria Substituto DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
09/09/2024 13:40
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 11:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709500-81.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN ALVES DE SOUZA MARQUES REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., STAR GESTAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora.
Portanto, cite-se a parte ré STAR GESTAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
29/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:27
Outras decisões
-
26/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:59
Juntada de carta
-
24/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709500-81.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN ALVES DE SOUZA MARQUES REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., STAR GESTAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as Cartas Precatórias foram enviadas via MALOTE DIGITAL, CONFORME RECIBOS ABAIXO: COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG COMARCA DE PATROCÍNIO-MG Fica a parte CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória ora enviada.
Santa Maria/DF, 22 de setembro de 2023 19:28:41. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 14:49
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709500-81.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN ALVES DE SOUZA MARQUES REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., STAR GESTAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA DESPACHO Expeça-se carta precatória para a citação de STAR GESTAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA, observando-se o endereço declinado na petição ID 157759798.
Observe a Secretaria, por ocasião da expedição, que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (ID 140010173), devendo tal informação constar da carta.
Após, proceda-se à expedição e à remessa da carta precatória, via malote digital.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
06/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/07/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 00:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/05/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de ELLEN ALVES DE SOUZA MARQUES em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 18:22
Juntada de consulta bacenjud
-
06/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 21:19
Recebidos os autos
-
16/01/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de ELLEN ALVES DE SOUZA MARQUES em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 06:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 03:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
03/11/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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