TJDFT - 0733190-74.2019.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:46
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 07:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JAIRO PACHECO FERNANDES em 10/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de JAIRO PACHECO FERNANDES em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JAIRO PACHECO FERNANDES em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:12
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0733190-74.2019.8.07.0001 EXEQUENTE: JAIRO PACHECO FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: LUCI PINTO FERNANDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Decisão Interlocutória Ciente da decisão ID 187183894.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal, conforme determinado no ID 170089008.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/02/2024 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0733190-74.2019.8.07.0001 EXEQUENTE: JAIRO PACHECO FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: LUCI PINTO FERNANDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Decisão Interlocutória Ciente da interposição de agravo de instrumento (ID 173334714).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/09/2023 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733190-74.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JAIRO PACHECO FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: LUCI PINTO FERNANDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença no qual o credor alega existir saldo remanescente a ser pago pelo executado (ID 164899851).
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial para apuração e retornam, agora, com manifestação técnica no ID 167039252.
Estudando os autos, vejo que a decisão ID 80650292 já havia homologado o cálculo do valor devido, aquele apresentado pela Contadoria Judicial no ID 76435510: "(...) 6.
Assim, homologo os cálculos de ID 76435510, apresentados pela Contadoria Judicial, por estarem em consonância com as determinações judiciais exaradas nos autos, e fixo como valor do débito o montante de R$ 45.960,05, até 04.12.2019. 7.
Preclusa a presente decisão, fica autorizado o levantamento, pela parte exequente, do valor apurado (R$ 45.960,05), acrescido dos consectários legais, tendo em vista o depósito de ID 51490891 existente nos autos.
O saldo restante deverá ser restituído/liberado em favor da parte executada.
Em seguida, voltem conclusos para sentença de extinção." Foi interposto agravo de instrumento contra a referida decisão, parcialmente conhecido e não provido (ID 155881981).
O exequente levanta nova questão em relação ao índice de correção monetária, requerendo a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase préjudicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, Afirma serem os índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, conforme entendimento do STF.
Com efeito, é possível a alteração do índice de atualização monetária, sem que caracterize ofensa à coisa julgada ou à eficácia preclusiva da decisão que homologou os cálculos.
Sobre o tema, a partir do julgamento definitivo do RE 870.947/SE (Dje de 20/11/2017), declarou-se inconstitucional o artigo 1º-F, da Lei 9.494/1997, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR), por impor restrição desproporcional ao direito de propriedade.
Ante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado em repercussão geral, as condenações impostas à Fazenda Pública devem ser atualizadas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, independentemente da existência de precatório.
Contudo, no presente caso, a condenação é em face do Banco Bradesco e não contra a Fazenda Pública e não se trata de débitos trabalhistas, aos quais também se aplicaria o IPCA-E.
Assim, os cálculos no ID 76435510 demonstram os valores referentes ao exequente e executado, e não cabem novos ajustes.
Quanto ao levantamento dos valores, em cumprimento provisório da sentença, depende de caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos (CPC, art. 520).
No caso, por ser temerário o levantamento de valores vinculados a processo de grande repercussão econômica e financeira, o valor depositado será mantido em Juízo até o trânsito em julgado.
Por fim, quanto ao pedido de "multa por recursos repetitivos", de fato, o exercício abusivo do direito de recorrer, conduta processual que se aponta contra a ética-jurídica que norteia o postulado da lealdade e da cooperação processual, deve ser repelido pelo ordenamento.
No caso, contudo, entendo que o Bradesco vale-se do seu exercício regular do direito, eis que os recursos aviados se prestam às finalidades legitimamente pretendidas pela lei.
Indefiro, portanto, o requerimento de multa em seu desfavor.
Preclusa esta decisão, aguarde-se o trânsito em julgado do feito principal.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:52:23.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:10
Outras decisões
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 06:13
Recebidos os autos
-
16/07/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 06:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 01:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 07:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 07:35
Outras decisões
-
16/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de JAIRO PACHECO FERNANDES em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/04/2023 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2023 21:07
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 17:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/04/2021 17:38
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/04/2021 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de JAIRO PACHECO FERNANDES em 09/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 10:51
Recebidos os autos
-
12/03/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de JAIRO PACHECO FERNANDES em 09/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JAIRO PACHECO FERNANDES em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/03/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 11:38
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2020 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/12/2020 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2020 03:44
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 18:35
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de JAIRO PACHECO FERNANDES em 01/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/11/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de JAIRO PACHECO FERNANDES em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 13:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:12
Recebidos os autos
-
09/11/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
05/11/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/11/2020 15:39
Recebidos os autos
-
05/11/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 15:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de JAIRO PACHECO FERNANDES em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:42
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/10/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de JAIRO PACHECO FERNANDES em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 16:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:52
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 07:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 15:03
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2020 09:23
Recebidos os autos
-
25/08/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2020 18:59
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
17/08/2020 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2020 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2020 09:48
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 13:25
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/07/2020 10:54
Recebidos os autos
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de LUCI PINTO FERNANDES em 14/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2020 17:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2020 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2020 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 15:23
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/07/2020 14:21
Recebidos os autos
-
01/07/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 11:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2020 17:06
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/06/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 12:03
Recebidos os autos
-
20/06/2020 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2020 17:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:10
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 11:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/05/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de LUCI PINTO FERNANDES em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 14:05
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/03/2020 07:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de LUCI PINTO FERNANDES em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 18:33
Recebidos os autos
-
12/03/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/03/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 18:47
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 15:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:33
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/02/2020 11:24
Recebidos os autos
-
21/02/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/02/2020 07:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2020 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 08:30
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 13:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2019 21:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:40
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/10/2019 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729678-72.2022.8.07.0003
Michele Ribeiro Gama
Walterson Carlos de Souza Mendes
Advogado: Rafaela Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 18:55
Processo nº 0706389-49.2023.8.07.0012
Daniella Cristina Pellegrino
Youse Seg Participacoes LTDA.
Advogado: Poliana Leite de Aguiar Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 18:16
Processo nº 0705952-08.2023.8.07.0012
Mariana Beatriz Rodrigues dos Reis
Maria Ionice Xavier Bento de Jesus
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 10:17
Processo nº 0719100-38.2022.8.07.0007
Glaudenio Marwelley Souza
Fabio William de Lima Magalhaes
Advogado: Helmar de Souza Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 17:10
Processo nº 0707867-13.2023.8.07.0006
Renato Marins de Araujo
Denilson Rodrigues Lima
Advogado: Elaine Quirino de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 15:14