TJDFT - 0719100-38.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:45
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de GLAUDENIO MARWELLEY SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Após o registro do trânsito em julgado, retire-se a restrição junto ao sistema Renajud de ID 179014955.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Oportunamente, arquive-se o processo, sem baixa. -
05/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/02/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de GLAUDENIO MARWELLEY SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 08:27
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FABIO WILLIAM DE LIMA MAGALHAES em 20/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:28
Indeferido o pedido de FABIO WILLIAM DE LIMA MAGALHAES - CPF: *99.***.*50-34 (REVEL)
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20/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de FABIO WILLIAM DE LIMA MAGALHAES em 14/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719100-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUDENIO MARWELLEY SOUZA REVEL: FABIO WILLIAM DE LIMA MAGALHAES CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$390,86, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se, desde já, a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora, dando-lhe ciência de sua disponibilidade.
Tudo feito, dê-se prosseguimento aos autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 15:42:04. -
05/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de FABIO WILLIAM DE LIMA MAGALHAES em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:12
Outras decisões
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19/07/2023 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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14/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 12:56
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de GLAUDENIO MARWELLEY SOUZA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de FABIO WILLIAM DE LIMA MAGALHAES em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:18
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:18
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/03/2023 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2023 00:22
Recebidos os autos
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08/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 21:34
Recebidos os autos
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24/10/2022 21:34
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2022 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/10/2022 10:39
Juntada de Certidão
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23/10/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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