TJDFT - 0729678-72.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MICHELE RIBEIRO GAMA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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06/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de WALTERSON CARLOS DE SOUZA MENDES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 08:12
Recebidos os autos
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13/12/2023 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 20:55
Juntada de Petição de certidão de venda
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27/09/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão de venda
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04/09/2023 00:34
Publicado Edital em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL VARA: 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA PROCESSO Nº: 0729678-72.2022.8.07.0003 REQUERENTE: MICHELE RIBEIRO GAMA - CPF: *52.***.*60-27 ADVOGADO(S): Rafaela Silva Araujo - OAB DF0057477; Felipe Lima Marques - OAB DF38371 REQUERIDO: WALTERSON CARLOS DE SOUZA MENDES - CPF: *27.***.*49-89 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito 2ª Vara Cível de Ceilândia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 26 de setembro de 2023, às 12h50min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 29 de setembro de 2023, às 12h50min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: Veículo Ford/Ecosport XLT, placa JQH1821, ano 2003, modelo 2004, cor prata, gasolina, renavam *08.***.*91-92.
Observações: pintura em estado ruim de conservação, com alguns arranhões, para-choques e paralamas amassados e quebrados, pneus meia-vida, farol traseiro lado do motorista quebrado, equipamento de segurança completo, interior e bancos em bom estado, lanterna traseira esquerda quebrada, motor fundido.
O veículo como um todo precisa uma pintura nova e diversos consertos na carroceria.
Avaliado R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 08 de maio de 2023; Veículo Honda CG 150 Titan ESD, placa JIQ3111, ano 2011, modelo 2012, álcool/gasolina, cor preta, renavam *03.***.*38-13.
Observações: pintura em estado razoável de conservação, com alguns arranhões, banco rasgado, velocímetro quebrado/sem funcionar, motor funcionando, luz de freio queimada, freios com defeito, pneus meia-vida.
Avaliada em R$8.000,00 (oito mil reais) em 08 de maio de 2023 (ID 159427460).
Os bens encontram-se com o requerido na QNM 10, Conj.
A, Lote 15, Casa 2 - CEILÂNDIA NORTE/DF.
DÉBITOS DE LICENCIAMENTO, IPVA, DPVAT E OUTROS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem e os débitos anteriores tributários incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o automóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274-9920 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 14:34:12.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
31/08/2023 14:36
Juntada de edital
-
04/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de WALTERSON CARLOS DE SOUZA MENDES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MICHELE RIBEIRO GAMA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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29/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MICHELE RIBEIRO GAMA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:46
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de WALTERSON CARLOS DE SOUZA MENDES em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de WALTERSON CARLOS DE SOUZA MENDES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MICHELE RIBEIRO GAMA em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:29
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:43
Decorrido prazo de WALTERSON CARLOS DE SOUZA MENDES em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 12:00
Recebidos os autos
-
19/01/2023 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/01/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 09:32
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2022 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 11:00
Recebidos os autos
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24/10/2022 11:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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