TJDFT - 0745625-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/05/2025 11:02
Processo Desarquivado
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25/09/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745625-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS, VITOR JOSE DE VASCONCELOS GROSSI, MURILO DE VASCONCELOS GROSSI, JOSE ARTUR DE VASCONCELOS GROSSI, TIAGO DE VASCONCELOS GROSSI, VALERIANA GROSSI, MARIA DE OLIVEIRA GROSSI, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI INTERESSADO: JOSE GERARDO GROSSI DECISÃO Considerando a informação de que, decorrido quase um ano do deferimento da sobrepartilha, o saldo a ser sobrepartilhado segue indisponível, defiro o pedido de Id 199697944 e determino o arquivamento dos autos.
Esclareço que liberado o pagamento, poderão as partes, por mera petição, requerer o desarquivamento para as providências que se fazem necessárias.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
21/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:36
Determinado o arquivamento
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18/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745625-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS, VITOR JOSE DE VASCONCELOS GROSSI, MURILO DE VASCONCELOS GROSSI, JOSE ARTUR DE VASCONCELOS GROSSI, TIAGO DE VASCONCELOS GROSSI, VALERIANA GROSSI, MARIA DE OLIVEIRA GROSSI, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI INTERESSADO: JOSE GERARDO GROSSI DESPACHO Considerando que há muito implementado o prazo concedido na decisão de Id 170403042, bem como diante das informações prestadas no ofício de Id 196969178, intime-se a inventariante a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias I.
Brasília/DF, 29 de maio de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
29/05/2024 12:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/05/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745625-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIROS, VITOR JOSE DE VASCONCELOS GROSSI, MURILO DE VASCONCELOS GROSSI, JOSE ARTUR DE VASCONCELOS GROSSI, TIAGO DE VASCONCELOS GROSSI, VALERIANA GROSSI, MARIA DE OLIVEIRA GROSSI, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI INTERESSADO: JOSE GERARDO GROSSI DECISÃO Chamo o feito à ordem para converter a ação de Alvará Judicial para Sobrepartilha.
A Petição Inicial de ID 144134052 denominou a presente ação de Alvará Judicial, por pretenderem os requerentes o levantamento dos saldos relativos à Parcela Autônoma de Equivalência - PAE, devida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (ID 144134054) a José Gerardo Grossi, Procurador de Justiça falecido em 09/05/2018, conforme certidão de óbito acostada ao ID 148804416.
Em que pese o nome atribuído à ação de Alvará Judicial, a causa de pedir faz alusão à sobrepartilha de valor descoberto após o trânsito em julgado do inventário n. 0745625-75.2022.8.07.0001, que teve como objeto o testamento e inventário de JOSÉ GERARDO GROSSI, falecido em 09/05/2018, e encerrou-se em 24/06/2019, com a homologação do acordo em Arrolamento Sumário (ID 148804430).
Impende ressaltar que a ação de Alvará Judicial, que versa a Lei nº 6.858/80, admite que valores referentes ao FGTS, ao PIS - PASEP, à restituição do IRPF e de outros tributos, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, sejam recebidos por seus dependentes ou sucessores, por meio de alvará judicial.
Nos termos do art. 2º, o disposto na Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e a outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Na hipótese dos autos, o valor pretendido sobre a rubrica de Parcela Autônoma de Equivalência a ser recebida, totaliza o valor de R$ 128.515,99 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e quinze reais e noventa e nove centavos), quantia que supera o limite previsto no art. 2º da Lei n. 6.858/80.
Dessa forma, recebo a petição inicial como pedido de SOBREPARTILHA, que tramitará sob o rito do arrolamento sumário nos termos do artigo 660 do CPC/2015.
Mantenho na administração do espólio a inventariante MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIRÓS, independentemente da subscrição de termo, ficando, todavia, cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas.
Ante o exposto, considerando que na Petição de ID 165944003 informa que o saldo relativo à Parcela Autônoma de Equivalência - PAE, devida a JOSÉ GERARDO GROSSI, ainda não se encontra disponível no órgão pagador, por uma questão de prioridades orçamentárias, sendo que a parcela estará disponível para pagamento em dezembro de 2023, quando se consolidará o orçamento do exercício de 2024, diante da concordância das partes acerca da suspensão do feito, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, acolho o pedido de suspensão do presente processo, pelo prazo de 04 (quatro) meses. À Secretaria, para que altere a classe de Alvará Judicial para Sobrepartilha.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:40
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48)
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30/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 07:34
Recebidos os autos
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06/07/2023 07:34
Outras decisões
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14/02/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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07/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 10:28
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/12/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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