TJDFT - 0749126-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 21:35
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 21:34
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
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15/03/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 22:32
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA COUTO DA SILVA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo para publicação: Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO o pedido de reconhecimento do inexistência de débito CREDLEGAL GW em face do autor, por perda superveniente do interesse de agir, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de restituição em dobro do valor cobrado e de indenização por danos morais. -
19/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/02/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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31/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 10:26
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 17:19
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/12/2023 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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13/11/2023 18:37
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/11/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 04:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749126-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARIA COUTO DA SILVA JUNIOR REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/p7QuPr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:49:51. -
30/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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