TJDFT - 0747217-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DONATI em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0747217-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA TEREZINHA DONATI, ARITANA JEANNE BLANC REQUERIDO: GUY MARIE ALFRED BLANC CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte requerente/requerida, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 191170 , nos termos do art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024 13:59:13.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
05/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
14/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2024 09:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/03/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 16:04
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de ARITANA JEANNE BLANC em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DONATI em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/11/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/11/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:04
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DONATI em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ARITANA JEANNE BLANC em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste Juízo, fica a CURADORA intimada a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 171032424 .
Brasília/DF, 12 de setembro de 2023.
SAMYA DE MAGALHAES FALCAO Servidor Geral -
14/09/2023 12:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2023 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:47
Expedição de Termo.
-
09/09/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, em caráter de cognição sumária, tenho que o Requerido não possui condições de gerir a sua pessoa, bem como seus interesses, razão pela qual DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência para DECRETAR A CURATELA provisória de GUY MARIE ALFRED BLANC e nomear sua filha, ARITANA JEANNE BLANC, sua Curadora provisória.
Tome-se o termo de compromisso, sabendo a Curadora que administra, provisoriamente, bens e direitos da parte demandada, inclusive previdenciários, e que não pode, em nenhuma hipótese, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza que a ela pertença, a não ser que tenha autorização deste Juízo.
Dispenso a Curadora provisória de prestar caução.
Após os esclarecimentos necessários, decidirei sobre o dever de prestar contas por parte da Curadora.
Cite-se o Requerido, devendo o oficial de justiça observar o determinado no artigo 245, caput, bem como § 1º, do mesmo artigo citado, do C.P.C., e certificar as condições do interditando.
Após a juntada do mandado de citação, apreciarei a pertinência da designação de audiência de conciliação.
Se a Requerida não contestar o pedido, a Defensoria Pública exercerá o ônus de Curadora Especial, na forma prevista pelo art. 752, §2º, do CPC.
Afinal, o artigo 4°, inciso XVI, da Lei Complementar n° 80/94 estabelece ser função institucional da Defensoria Pública do Distrito Federal “exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei”.
Concedo à Requerente o prazo de 15(quinze) dias para atender às exigências apresentadas pelo Ministério Público na manifestação já apresentada aos autos.
Intime-se, inclusive o Ministério Público. -
05/09/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 21:40
Recebidos os autos
-
03/09/2023 21:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
31/08/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:19
Outras decisões
-
25/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722960-25.2023.8.07.0003
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Junio Dornelas Viana
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 14:21
Processo nº 0701139-72.2022.8.07.0011
Armando Portela Santos
Heberte Mendanha Cirilo
Advogado: Armando Portela Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 14:25
Processo nº 0707152-68.2023.8.07.0006
Paula da Silva Bordoni
Via Varejo S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2023 20:08
Processo nº 0704283-02.2023.8.07.0017
Maria Ivonilde Alves de Moura
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Luciano Pereira Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 11:09
Processo nº 0709081-24.2018.8.07.0003
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Manoel Francisco Rodrigues Pereira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2018 11:04