TJDFT - 0701938-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:16
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701938-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: KAMILLA FARIA BARBOSA RODRIGUES CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Domingo, 21 de Julho de 2024 14:00:24. -
21/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de KAMILLA FARIA BARBOSA RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701938-08.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: KAMILLA FARIA BARBOSA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA. (SICOB), em desfavor de KAMILLA FARIA BARBOSA RODRIGUES, partes qualificadas nos autos.
Sustentou a autora que disponibilizou à requerida um cartão de crédito, por meio da celebração de contrato de adesão a produtos e serviços à pessoa física, com limite de crédito de R$12.000,00 (doze mil reais).
Afirmou que a requerida ficou inadimplente, deixando de realizar o pagamento da fatura vencida em 11/11/2022, no valor de R$18.431,04 (dezoito mil e quatrocentos e trinta e um reais e quatro centavos).
Alegou que o débito atualizado é de R$20.274,14 (vinte mil e duzentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos).
A parte requerida foi citada e não apresentou contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia (ID 178940423).
Ausente o requerimento de outras provas, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
O feito prescinde de outras provas para ser julgado, razão pela qual passo a apreciá-lo conforme art. 355, I, do CPC.
A revelia não implica na procedência automática dos pedidos, mas na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tal presunção, no entanto, adquire certeza no presente caso, na medida em que o autor anexou aos autos o contrato celebrado, devidamente assinado pelo requerida, o demonstrativo do débito, mostrando as compras realizadas e a evolução da dívida.
Com efeito, incumbia à parte requerida comprovar o cumprimento da obrigação de pagamento das faturas, mesmo porque não seria viável exigir-se do autor a comprovação de fato negativo.
Cabia ao réu a prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, nos moldes do art. 373, inciso II, do CPC, da qual não se desicumbiu.
Não tendo se desincumbido desse ônus, a requerida deixou que se operasse contra si a presunção de veracidade da narrativa do autor, a qual, corroborada pelos documentos que instruem a inicial, conduzem à procedência do pedido.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$20.274,14 (vinte mil e duzentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos).corrigida monetariamente pelos índices oficiais e acrescida de juros de mora, de 1% a.m. desde o ajuizamento da ação Face à sucumbência, arcará a parte requerida com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º).
Operado o trânsito em julgado, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com o demonstrativo atualizado da dívida, por meio do PJe, e com o comprovante de pagamento das custas desta fase.
Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa e as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 07:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de KAMILLA FARIA BARBOSA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:32
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:32
Outras decisões
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22/11/2023 13:32
Decretada a revelia
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09/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de KAMILLA FARIA BARBOSA RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:40
Publicado Edital em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0701938-08.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-10); RÉU(S): KAMILLA FARIA BARBOSA RODRIGUES (CPF: *52.***.*60-25); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é que seja a Requerida condenada a pagar a Cooperativa Requerente à quantia de R$20.274,14 (vinte mil e duzentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), cujo valor deverá ser acrescido de juros moratórios e correção monetária a partir do ajuizamento desta ação, até a data do efetivo pagamento., e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 31 de agosto de 2023 14:37:54 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
31/08/2023 19:06
Expedição de Edital.
-
23/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:40
Juntada de Certidão
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de KAMILLA FARIA BARBOSA RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 22:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:34
Outras decisões
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 00:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 21:11
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 23:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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