TJDFT - 0718962-38.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 19:34
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ALMIR MARQUES DE SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0718962-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR MARQUES DE SOUSA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ALMIR MARQUES DE SOUSA em face do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL.
Citado, o réu apresentou contestação em ID 152373961.
Em ID 156708124, a parte autora requereu a desistência da presente ação.
Conforme manifestação de ID 169830422, o réu não se opôs ao pedido de desistência.
Assim, considerando o desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, bem como o expresso consentimento do réu, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação.
Com apoio no art. 485, inciso VIII c/c § 5º, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Nos termos dos artigos 85, §§ 2º e 8º c/c 90, todos do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja exigibilidade permanecerá suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
31/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:05
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:38
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/03/2023 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ALMIR MARQUES DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de ALMIR MARQUES DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 12:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2023 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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