TJDFT - 0758875-67.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 16:32
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
22/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
þEm consequência, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Ao CJU: expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia penhorada via SISBAJUD (ID nº 183135186 – R$ 679,63) para a conta bancária da parte exequente informada na petição de ID nº 181604702.
Promova-se o desbloqueio do valor remanescente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa.
Arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2024 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
27/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:32
Outras decisões
-
04/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758875-67.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: EDILEUSA DE OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A expedição de ofício ao INSS, na forma requerida, não evidencia a possibilidade de satisfação do crédito exequendo, razão pela qual indefiro o pedido (ID 163992722).
Intime-se.
Aguarde-se, pelo prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 05 de setembro de 2023. -
05/09/2023 22:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:20
Outras decisões
-
21/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/07/2023 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:58
Outras decisões
-
12/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/06/2023 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de EDILEUSA DE OLIVEIRA BARBOSA em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:46
Outras decisões
-
04/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/04/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:03
Outras decisões
-
03/04/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/03/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de EDILEUSA DE OLIVEIRA BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 12:19
Recebidos os autos
-
08/12/2022 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/10/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 10:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2022 00:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 00:42
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 00:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2022 21:02
Recebidos os autos
-
09/09/2022 21:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:29
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:53
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2022 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/07/2022 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/05/2022 11:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/04/2022 10:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 16:09
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 11:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2022 18:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 16:54
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
17/01/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
07/01/2022 18:04
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/01/2022 17:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:17
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/12/2021 09:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 04:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/11/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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