TJDFT - 0727128-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727128-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VINICIUS NOBREGA COSTA EXECUTADO: ELANE LUCENA DE AQUINO SENTENÇA VINÍCIUS NÓBREGA COSTA ajuíza cumprimento de sentença contra ELANE LUCENA DE AQUINO, visando à execução de honorários sucumbenciais fixados em seu favor nos Embargos de Terceiro n° 0713868-97.2021.8.07.0001.
As partes noticiam acordo ao ID 166393919.
A sentença proferida nos Embargos de Terceiro transitou em julgado, conforme certidão trazida a estes autos sob o ID 170668753.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u e 513 do CPC.
Custas pela parte executada.
Quanto aos honorários, vê-se que o exequente advoga em causa própria, daí porque o acordo nada dispõe acerca da matéria.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. (datado e assinado digitalmente) 10 -
18/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 15:18
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:26
Homologada a Transação
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ELANE LUCENA DE AQUINO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727128-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VINICIUS NOBREGA COSTA EXECUTADO: ELANE LUCENA DE AQUINO DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de Sentença formulado por VINÍCIUS NÓBREGA COSTA contra ELANE LUCENA DE AQUINO, destinado à execução de honorários advocatícios sucumbenciais, consoante sentença juntado ao ID 163691306.
Na petição de ID 166393919, a parte credora noticia acordo entabulado entre as partes e requer sua homologação.
Antes de apreciar o requerimento, determino à secretaria para que certifique acerca do resultado do julgamento do recurso interposto nos Embargos de Terceiros nº 0713868-97.2021.8.07.0001. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
31/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ELANE LUCENA DE AQUINO em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:37
Outras decisões
-
29/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2023 14:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717297-83.2023.8.07.0007
Agemiro Francisco Cordeiro
Pedro de Souza Araujo
Advogado: Kalita Beserra Dias Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 23:22
Processo nº 0732279-75.2023.8.07.0016
Leticia Galdino de Oliveira Barboza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Andre Luis Dias Soutelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 13:07
Processo nº 0710057-61.2023.8.07.0001
Neyva Marianna Bezerra de Sales
Banco do Brasil S/A
Advogado: Helton Eric Mendes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 13:26
Processo nº 0707628-70.2023.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 11:18
Processo nº 0707900-18.2023.8.07.0001
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Hospital Prontonorte S/A
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 16:58