TJDFT - 0701257-12.2021.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:38
Juntada de Certidão
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15/09/2025 08:32
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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03/09/2025 15:35
Expedição de Ata.
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0701257-12.2021.8.07.0002 Número do processo: 0701257-12.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RITA MARIA COSTA, CARLOS AUGUSTO DE VASCONCELOS COSTA, OTACILIO JOSE DA COSTA, WILLIAM DA COSTA, SONIA MARIA DE VASCONCELOS GONCALVES Procedimento investigatório n. 20/2021 da DEMA - Delegacia Especial do Meio Ambiente Protocolo da Polícia Civil: 1026424/2020 CERTIDÃO Das testemunhas arroladas pelo MP, ainda faltam ouvir Karolinne Laissa e Fabiana.
A Defesa desistiu da oitiva de todas as suas testemunhas, conforme petição de ID 209816917 ("A defesa objetivando a celeridade processual, manifesta a desistência unilateral de todas as testemunhas arroladas nos autos (id. 164830634, p. 24), conforme o disposto no art. 401, § 2º do CPP.").
No entanto, na última audiência foi determinado a intimação das testemunhas da Defesa.
Diante disso, entrei em contato com o réu Carlos Augusto pelo n. 61-99994-5015 para saber sobre as testemunhas da Defesa.
Ele retornou ratificando a desistência.
Assim, encaminho os autos à Defesa técnica para que ratifique a informação, considerando a presença no polo passivo de outros réus.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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13/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0701257-12.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RITA MARIA COSTA, CARLOS AUGUSTO DE VASCONCELOS COSTA, OTACILIO JOSE DA COSTA, WILLIAM DA COSTA, SONIA MARIA DE VASCONCELOS GONCALVES DESPACHO Confiro força de ofício ao presente despacho para que seja oficiado ao Instituto de Criminalística a fim de que seja designada nova data para perícia técnica no imóvel objeto da demanda a chácara nº 40/622 do Incra 7, Gleba 3, Reserva Técnica G, do Projeto Integrado Alexandre de Gusmão - PICAG, Região Administrativa de Brazlândia, objeto da matrícula nº 4.771 do 9º Ofício do Registro de imóveis.
Deve acompanhar o ofício os quesitos apresentados pelo Ministério Público no id. 221024946 e pela defesa no id. 216385399.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão id. 213208200, com a designação de nova data de audiência de intimação de testemunhas.
Intime-se.
Cumpra-se.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
20/12/2024 09:01
Recebidos os autos
-
20/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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16/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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04/11/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 10:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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03/10/2024 09:53
Expedição de Ata.
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02/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO o pleito defensivo e determino o cancelamento da perícia técnica designada para esta data, devendo o ato ser redesignado para data posteriorAinda, determino que a comunicação do exame técnico seja comunicada à parte contrária com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, garantido-se assim a participação dos advogados e assistentes técnicos no ato.Dou à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO para que seja comunicado ao IC, imediatamente o aqui determino, devendo a comunicação ser feita o endereço de e-mail constante no Id. 211268997 dos autos.Intime-se.
Cumpra-se. -
19/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:33
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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19/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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16/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0701257-12.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RITA MARIA COSTA, CARLOS AUGUSTO DE VASCONCELOS COSTA, OTACILIO JOSE DA COSTA, WILLIAM DA COSTA, SONIA MARIA DE VASCONCELOS GONCALVES DESPACHO Anote-se a prioridade na tramitação processual, considerando a idade da ré Rita Maria Costa.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
11/09/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
10/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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03/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0701257-12.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RITA MARIA COSTA, CARLOS AUGUSTO DE VASCONCELOS COSTA, OTACILIO JOSE DA COSTA, WILLIAM DA COSTA, SONIA MARIA DE VASCONCELOS GONCALVES Procedimento investigatório n. 20/2021 da DEMA - Delegacia Especial do Meio Ambiente Protocolo da Polícia Civil: 1026424/2020 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) fica REDESIGNADA PARA PRIORIZAÇÃO DA PAUTA PARA JULGAMENTO DE RÉU PRESO, para o dia 02/10/2024 10:30, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/pfBfm4 ou QR CODE e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 10:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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21/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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23/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0701257-12.2021.8.07.0002 Número do processo: 0701257-12.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RITA MARIA COSTA, CARLOS AUGUSTO DE VASCONCELOS COSTA, OTACILIO JOSE DA COSTA, WILLIAM DA COSTA, SONIA MARIA DE VASCONCELOS GONCALVES Procedimento investigatório n. 20/2021 da DEMA - Delegacia Especial do Meio Ambiente Protocolo da Polícia Civil: 1026424/2020 CERTIDÃO Nesta data, encaminho os autos à Defesa diante da não intimação da testemunha PEDRO LAURENTINO JACOBI.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:35
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:29
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:24
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:05
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:01
Expedição de Ofício.
-
17/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
17/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
17/03/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0701257-12.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RITA MARIA COSTA, CARLOS AUGUSTO DE VASCONCELOS COSTA, OTACILIO JOSE DA COSTA, WILLIAM DA COSTA, SONIA MARIA DE VASCONCELOS GONCALVES DECISÃO Indefiro o pedido de ID 186220537.
A juntada de documentos é permitida pelo processo penal, não havendo razões para exclusão de Laudo Pericial.
Friso que não se pode falar preclusão, pois os autos ainda se encontram em fase de instrução, muito menos em ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que a defesa tem acesso aos documentos e pode contraditá-los.
Dê-se seguimento ao feito.
I. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
22/02/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:00
Outras decisões
-
21/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
20/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:12
Outras decisões
-
09/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0701257-12.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RITA MARIA COSTA, CARLOS AUGUSTO DE VASCONCELOS COSTA, OTACILIO JOSE DA COSTA, WILLIAM DA COSTA, SONIA MARIA DE VASCONCELOS GONCALVES Procedimento investigatório n. 20/2021 da DEMA - Delegacia Especial do Meio Ambiente Protocolo da Polícia Civil: 1026424/2020 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) fica REDESIGNADA para o dia 25/04/2024 15:00, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjVmMmMyNDYtZTBiNS00N2U2LWE2OTQtZjllNGUwYTMyZTkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2228e99c52-c95d-4ea4-85ad-ea9421b18b72%22%7d ou QR CODE ou ATALHO https://atalho.tjdft.jus.br/GGCVDp e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
23/01/2024 06:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
13/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 09:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/10/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
19/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2023 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Área Especial 4, -, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.30, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Telefones: (61) 3103-1039 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701257-12.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RITA MARIA COSTA, CARLOS AUGUSTO DE VASCONCELOS COSTA, OTACILIO JOSE DA COSTA, WILLIAM DA COSTA, SONIA MARIA DE VASCONCELOS GONCALVES DECISÃO RITA MARIA COSTA e outros foi(foram) devidamente citado(a)(s) e intimado(a)s, conforme ID(s). 165426874, Num. 163787098 - Pág. 1, 163787895, 163787897, 163787899.
Após análise dos argumentos defensivos apresentados, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 397 do CPP.
Em sede de resposta à acusação, os réus alegaram a inépcia da inicial acusatória, falta de justa causa, prescrição da pretensão punitiva do crime de parcelamento irregular do solo e do crime ambiental.
Entendo que as preliminares inépcia da inicial e falta de justa causa devem ser rejeitadas, tendo em vista que constam elementos de provas colhidos na fase de investigação que embasaram os fatos constantes na denúncia.
Na denúncia constou a descrição do fato criminoso e suas circunstâncias, a qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas.
Ademais, quanto à justa causa esta se encontra presente uma vez que os elementos de prova colhidos na fase de inquérito apontam indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes para instauração da ação.
Assim, rejeito as preliminares aventadas pela defesa.
Com relação à alegação da prescrição da pretensão punitiva no que tange aos crimes de parcelamento irregular do solo e de crime ambiental, entendo que não prosperam.
Isso porque, conforme narrado na peça acusatória, as práticas criminosas encerram-se somente no ano de 2020.
Contando do referido ano, ainda não se operou a prescrição, porque o crime do art. 50, I da Lei 6.766/1979, com pena máxima de 4 anos, prescreve em 8 anos e o crime previsto no art. 40 da Lei 9.605/1998, com pena máxima de 5 anos, prescreve em 12 anos.
Rejeito as preliminares de prescrição.
Portanto, recebo a(s) resposta(s) de ID(s). 164830634.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento e/ou de suspensão condicional do processo, conforme o caso.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Por fim, com o intuito de agilizar a tramitação processual, caso (a)(s) vítima(a)(s)/testemunha (s) esteja(m) residindo em outra(s) Comarca(s), INTIME(M)-SE, MEDIANTE CARTA(s) PRECATÓRIA(s).
BRAZLÂNDIA/DF.
Data e assinatura registradas eletronicamente pelo Sistema.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
01/09/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
30/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:14
Outras decisões
-
02/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
02/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 20:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/05/2023 13:32
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:32
Recebida a denúncia contra Sob sigiloILLIAM DA COSTA (INDICIADO)
-
23/05/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 13:50
em cooperação judiciária
-
19/04/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
19/04/2023 11:54
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
18/04/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:30
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
16/12/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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