TJDFT - 0741034-25.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 17:20
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741034-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS REQUERIDO: IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não se manifestou, tampouco indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 05 de setembro de 2023. -
05/09/2023 20:29
Recebidos os autos
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05/09/2023 20:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/09/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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30/08/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2023 09:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:56
Outras decisões
-
10/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/04/2023 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:11
Outras decisões
-
17/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/03/2023 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/03/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
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26/02/2023 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/02/2023 23:59.
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09/02/2023 08:16
Juntada de Certidão
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30/01/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 21:01
Expedição de Carta.
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19/12/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 22:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
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05/12/2022 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 22:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 22:54
Transitado em Julgado em 26/11/2022
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:27
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/09/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/09/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2022 17:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS em 06/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 15:16
Recebidos os autos
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05/09/2022 15:16
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS - CPF: *81.***.*50-10 (REQUERENTE).
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05/09/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 15:40
Recebidos os autos
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25/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/08/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
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07/08/2022 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 22:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 22:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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