TJDFT - 0725896-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES DESPACHO Intimem-se os réus GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE e GARDENIA OLIVEIRA SILVA para que tenham ciência sobre a petição e documentos retro. À secretaria para que promova o acesso dos réus aos documentos gravados com segredo de justiça, caso já não o tenham.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para eventual apresentação de apelação pela autora.
Observo que a autora já se manifestou em contrarrazões à apelação apresentada por SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA e RAFAEL ALVES.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/09/2025 19:13
Recebidos os autos
-
17/09/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES DESPACHO Sem prejuízo do prazo para eventual apresentação de apelação pela parte autora, intime-a para que se manifeste sobre a petição retro.
Prazo: 5 dias.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 12:33
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de GARDENIA OLIVEIRA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GARDENIA OLIVEIRA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
25/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:06
Outras decisões
-
16/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 233801964), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
28/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:32
Juntada de Petição de laudo
-
22/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 25/02/2025 Horário: 15H Local: o link da videochamada está disponibilizado na petição de ID 226294829.
Endereço: SCS Q. 02, Bloco D, Sala 1206 Ed.
Oscar Niemeyer Asa Sul - Brasília Telefone: (61) 98130-0097 BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
18/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2024 23:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de GARDENIA OLIVEIRA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GARDENIA OLIVEIRA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a proferir decisão saneadora, nos termos do artigo 357, do CPC. 1) Questões Processuais Pendentes: Da gratuidade de justiça pleiteada pelos réus: Nos termos da decisão de ID 205053931, as partes que pediram a gratuidade de justiça foram intimadas para apresentar documentação comprobatória, o que não ocorreu.
Os documentos apresentados pelo réu RAFAEL do ID 207734076 ao ID 207734078 não são suficientes para comprovar a sua condição de hipossuficiente.
Além disso, a declaração de hipossuficiência possui presunção apenas relativa de veracidade, conforme amplamente exposto por este TJDFT.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade pleiteada pelos réus.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Concorrem as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, o qual declaro saneado. 2) Pontos fáticos controvertidos: Considerando o objeto da demanda e a posição das partes, declaro como controvertido e que ainda demanda a realização de prova o seguinte ponto: se as assinaturas digitais dos réus fiadores GILBERTO e GARDÊNIA, no contrato de ID 162750787, são verdadeiras. 3) Ônus probatório e provas a serem produzidas: A regra prevista no artigo 429, inciso II, do CPC, determina que o ônus de provar a impugnação de autenticidade recai sobre a parte que produziu o documento: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
No caso, a parte autora foi quem produziu alegado contrato e, além disso, foi ela quem pleiteou a realização da prova pericial, conforme petição de ID 206787813.
Dessa forma, determino a produção da prova pericial a ser arcada pela autora.
Nomeio JACQUELINE MILA TIROTTI, com dados arquivados no TJDFT, para atuar como perito do juízo.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Em atenção ao artigo 470, inciso II, do CPC, apresento o(s) seguinte(s) quesito(s) do juízo: - Se as assinaturas digitais dos réus fiadores GILBERTO e GARDÊNIA, no contrato de ID 162750787, são verdadeiras.
Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para: (i) arguirem impedimento ou suspeição do perito, (ii) indicarem assistente técnico e (iii) apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes, promova a secretaria a intimação o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Quanto aos demais pontos controvertidos que ainda revestem os autos, eles serão esclarecidos por oportunidade da sentença, tendo em vista que a simples prova documental é apta para tanto.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:45:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento de publicação exclusiva (ID 207654267), promova a secretaria as diligências necessárias para que sejam cadastrados no feito, como procuradores de Gardênia Oliveira Silva, os advogados Gilberto Rodrigues Costa Carvalho e Freire (OAB/DF 64900) e Leonardo Gonçalves da Paixão (OAB/TO 4.415).
Inative-se o advogado Gabriel de Souza Candido Melo no sistema processual.
No mais, concedo a derradeira oportunidade para o réu Rafael anexar ao processo os documentos anteriormente requeridos pelo juízo, quais sejam: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça postulada.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão saneadora.
Por ora, publique-se apenas para ciência das demais partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:57
Outras decisões
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 22:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi cadastrado no sistema o advogado constante da peça de defesa de Gardênia Oliveira Silva, qual seja, Gabriel de Souza Cândido Melo, OAB/DF 68.476.
Entretanto, observo que a procuração de ID 204014309, apresentada pela parte Requerida, não lhe concede poderes.
Nos termos da Instrução 1/2016 deste TJDFT, fica a parte REQUERIDA INTIMADA a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 09:41:56.
THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
24/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:28
Outras decisões
-
23/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 14:22
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2024 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica às contestações de IDs 172967403, 186822464, 203999529 e 204014308.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
13/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 02:43
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 20:37
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:11
Outras decisões
-
10/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/03/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve comparecimento espontâneo do réu RAFAEL ALVES ao processo, tendo em vista a procuração de ID 188141128.
Com relação à ré GARDENIA OLIVEIRA SILVA, expeça-se mandado de citação para os endereços abaixo indicados: 01 – SIG QUADRA 02, NÚMERO 430, SALA 117, 115 e 120, ZONA INDUSTRIAL, EDIFÍCIO CITY OFFICE, BRASÍLIA – DF, CEP 70.610-420. 02 – AVENIDA DR.
MAURO LINDEMBERG MONTEIR, Nº 185, SANTA FÉ, OSASCO – SP, CEP Nº 00.627-801 Caso retornem infrutíferos, volte concluso para apreciação do pedido de citação pode edital da parte.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:29:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:21
Deferido o pedido de ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR).
-
05/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição retro, mas, sobretudo, para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação dos réus GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do autor, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta dos requeridos GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o requerido SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA para regularização da sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista a renúncia ao mandato de ID 184672744.
O endereço para onde o mandado deverá ser expedido é aquele que consta a contestação apresentada pela parte: QN 1 Conjunto 26 Lote 07 Casa 01, Riacho Fundo I, Brasília/DF, CEP: 71.805-126.
Após o transcurso de 10 dias, exclua-se a Dra.
JUSCIELLY GIULEATTE PORTELA da autuação.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:18:51.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Intime-se a advogada da ré SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, Dra.
JUSCIELLY GIULEATTE PORTELA, para que esclareça quanto à renúncia ao mandato juntada, tendo em vista que não consta a ré como notificada no documento de ID 184248775.
Prazo: 15 dias. 2) Tendo em vista a citação por hora certa de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, expeça-se o mandado determinado pelo art. 254, do CPC. 3) Intime-se o autor para que se manifeste quanto ao retorno infrutífero do mandado de citação do requerido RAFAEL ALVES.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 19:13:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/01/2024 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:55
Outras decisões
-
23/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR)
-
10/11/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 15:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 08:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/09/2023 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 13:55
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP Réu: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte os requerimentos retro. 1) Antes de decidir sobre a possibilidade de citação da empresa SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA por edital, necessária a tentativa de citação do seu representante legal, qual seja, o também requerido RAFAEL ALVES. 2) Expeça-se mandado para citação do réu SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, por meio de RAFAEL ALVES, e do réu RAFAEL ALVES no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora na petição retro: 1 - QN 1, conjunto 20, lote 02, casa 03, Riacho Fundo I, CEP 71805-051; 2 - QS 14, lote D, bloco A, apartamento 112, Riacho Fundo I /DF, CEP 71825-400; 3 - TERCEIRA AVENIDA, BLOCO 1090, Edifício Rogério II, apartamento 301, Núcleo Bandeirante/DF, CEP 71720-555 Feito, aguarde-se o retorno das diligências. 3) Expeça-se mandado para citação do réu GARDÊNIA OLIVEIRA SILVA no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora na petição retro: 1 - Rua 2, chácara, 91, casa 20, Vicente Pires/DF, CEP 72002-355; 2 - SCLRN, 710, bloco e, entrada 28, apartamento 201, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70750-535;0 3 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Setor Bancário Sul Q. 2, bloco F1, SEDE - Asa Sul, Brasília - DF, 70655-775, por oficial de justiça. 4 - Quadra 03, conjunto A, lote 42, Setor de Industrias Bernardo Sayão, Núcleo Bandeirante/DF, CEP 1736-30105 - Condomínio Nova Colina II, conjunto F, casa 20, - Sobradinho/DF, CEP 73015-120; 6 - Quadra 2, conjunto A, casa 18, Sobradinho/DF, CEP 73015-120;07 - SHIN QL 5 conjunto 2, casa 9, Setor de Habitações Norte, CEP 71505725 – Brasília - DF Feito, aguarde-se o retorno das diligências. 4) Indefiro a citação por hora certa de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, pois não cabe ao juiz decidir sobre essa modalidade citatória, mas sim ao oficial de justiça quando entender presentes os requisitos legais.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: "PROCESSO CIVIL.
CITAÇÃO.
HORA CERTA.
REQUISITOS.
SUSPEITA DE OCULTAÇÃO.
INCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA AO OFICIAL DE JUSTIÇA. 1.A suspeita de ocultação do réu constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 227 do CPC.2.A aferição desse requisito incumbe, decerto, ao oficial de justiça que é a pessoa que tem melhores condições para tanto em face das diligências que realiza, não cabendo o juiz fazê-lo, mormente, porquanto, no caso, os autos não apontam qualquer indício de ocultação.3.A validade da citação por hora certa pressupõe a procura do réu em sua residência ou no seu local de trabalho.4.Agravo não provido.(Acórdão 236600, 20050020086234AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/12/2005, publicado no DJU SEÇÃO 3: 21/2/2006.
Pág.: 93)" Entretanto, expeça-se novo mandado de citação de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE para SIG QUADRA 2-LTS 420/440, ED.
CITY OFFICES - SALA 120, a ser cumprido por oficial de justiça, constando no mandado a observação de que deverá o meirinho atentar-se à possibilidade de ocultação por parte do requerido, tendo em vista que há indícios de que a parte está acompanhando o processo por meio de procuradores ainda não constituídos formalmente.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 10:11:19.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:42
Deferido em parte o pedido de ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR)
-
20/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTORA: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REUS: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud e infojud.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:51:56.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
13/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para localização de endereços dos réus.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência para tentativa de citação dos réus.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato. -
08/09/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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08/09/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 00:08
Recebidos os autos
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08/09/2023 00:08
Outras decisões
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06/09/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 17:07
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:50
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:50
Deferido em parte o pedido de ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR)
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31/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:31
Deferido o pedido de ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR).
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19/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 17:11
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:11
Outras decisões
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21/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/06/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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