TJDFT - 0727284-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:48
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de POSSUIDOR em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727284-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO REQUERIDO: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA, POSSUIDOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolveria entre as partes epigrafadas.
Por meio da Decisão ID 168637833, foi concedida à parte autora o pleito de gratuidade judiciária.
Pedido de desistência homologado por meio da Sentença ID 170898515.
Considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita não há condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais.
Assim, ARQUIVEM-SE os autos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2023 22:55
Recebidos os autos
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19/09/2023 22:55
Deferido o pedido de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO - CPF: *15.***.*62-20 (REQUERENTE).
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19/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/09/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727284-64.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO REQUERIDO: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA, POSSUIDOR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 06:58:45.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/09/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:21
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2023 01:18
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 18:08
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 16:04
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:04
Extinto o processo por desistência
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04/09/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 17:14
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:32
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/06/2023 17:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2023 16:13
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:13
Declarada incompetência
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29/06/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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