TJDFT - 0711244-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 15:16
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de CLARICE GARDER DE SOUSA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de CLARICE GARDER DE SOUSA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:29
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711244-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARICE GARDER DE SOUSA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Tendo em vista as petições informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 08:59:22.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de NATALIA AURELIO VIEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711244-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: NATALIA AURELIO VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à advogada da autora.
Anote-se.
No mais, considerando que a autora do processo não terá integrará o feito, promova-se a retirada da marcação de tramitação prioritária do feito.
Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por CLARICE GARDER DE SOUSA SILVA, CPF: *21.***.*97-20 (credor(a) de honorários) em face de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, BANCO DE BRASÍLIA SA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) CLARICE GARDER DE SOUSA SILVA (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, BANCO DE BRASÍLIA SA.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ R$ 1.065,29 (mil e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos).
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:36
Outras decisões
-
01/03/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711244-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: NATALIA AURELIO VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para anexar ao processo os documentos informados nos itens "a", "b" e "d" da petição de ID 187807605, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711244-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: NATALIA AURELIO VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para promover o recolhimento de custas processuais.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711244-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA AURELIO VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Promova a secretaria as diligências necessárias para classificação do feito como procedimento comum cível.
Feito, encaminhe-se o processo ao arquivo definitivo, sem necessidade de nova remessa dos autos ã contadoria judicial.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
09/01/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de NATALIA AURELIO VIEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 20:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2023 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:18
Outras decisões
-
04/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 18:32
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711244-07.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARICE GARDER DE SOUSA SILVA REU: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 07:03:44.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/09/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 14:19
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CLARICE GARDER DE SOUSA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/08/2023 07:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:57
Outras decisões
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CLARICE GARDER DE SOUSA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 20:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2023 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a CLARICE GARDER DE SOUSA SILVA - CPF: *21.***.*97-20 (AUTOR).
-
27/03/2023 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2023 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 00:49
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2023 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/03/2023 12:06
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:06
Declarada incompetência
-
16/03/2023 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/03/2023 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 22:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 22:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/03/2023 22:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2023 21:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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