TJDFT - 0702016-63.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:39
Juntada de carta
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26/08/2025 12:15
Expedição de Ofício.
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23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO COSTA BADRA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FOCO EDITORA LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 18:06
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:06
Outras decisões
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28/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Assim, antes de analisar o pedido de ID. 198176707, deve o administrador judicial diligenciar junto aos juízos e às ações respectivas (ID. 191569413) se os valores oriundos dos precatórios quitados ainda se encontram disponíveis, tendo em vista que o pagamento data há mais de dez anos.
Tal diligência prévia deve ser realizada para evitar a prática de atos processuais desnecessários.
Confiro o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
Intimo ainda o administrador judicial para se manifestar quanto à pesquisa do imóvel de matrícula de n. 85.124 (ID. 203094908), bem como informar acerca da localização do veículo penhorado nos autos, devendo requerer o que entender de direito.
Além disso, deverá se manifestar quanto à certidão de ID. 240141896 e quanto ao ofício de ID. 226185436, devendo impulsionar concretamente o feito.
Por fim, à Secretaria para responder ao ofício de ID. 218329780, solicitando a transferência para estes autos do montante referente ao precatório de n. 0004944-40.2004.8.07.0000.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 13:11
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:11
Outras decisões
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14/07/2025 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/07/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO COSTA BADRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FOCO EDITORA LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MAGAZINE FOCO EDITORA EIRELI - EPP em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 15:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:53
Indeferido o pedido de MARIA CONSUELO COSTA BADRA - CPF: *39.***.*03-53 (EXECUTADO)
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05/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:23
Outras decisões
-
22/04/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:35
Outras decisões
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17/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702016-63.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE MAGAZINE FOCO EDITORA EIRELI - EPP EXECUTADO: FOCO EDITORA LTDA - ME, MARIA CONSUELO COSTA BADRA REMESSA AO MPDFT Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, faço remessa dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 18:12:58.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
07/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/02/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 10:21
Juntada de carta
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13/01/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2024 16:33
Juntada de carta
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05/11/2024 16:25
Juntada de carta
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05/11/2024 14:56
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702016-63.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE MAGAZINE FOCO EDITORA EIRELI - EPP EXECUTADO: FOCO EDITORA LTDA - ME, MARIA CONSUELO COSTA BADRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 187298852, foram enviados os ofícios ao TRT 10ª Região e à COORPRE, conforme tabela abaixo: Nº Processo do Precatório Cessão de Direitos Resposta 6 272/96 TRT 10ª Região Processo Administrativo nº 073.003.033/89 Escritura Pública Prot. nº 01019078 Livro 0612 Folhas 076/077 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) PROCESSO N 0095400-17.1989.5.10.0004 - Informação de que não há valores disponíveis para atender a penhora (ID 197402268). 7 1.779-9/98 TRT 10ª Região Processo Administrativo nº 020.000.694/98 – MS nº 2.272/90 Escritura Pública Prot. nº 01019689 Livro 0621 Folhas 034/035 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) PROCESSO N.
Não foi localizado na base de dados do Tribunal (ID 191569413) 9 2006 00 2 006785-8 COORPRE 0006785-02.2006.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 01022687 Livro 0656 Folhas 164/165 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Solicitação de cópia da escritura pública de cessão de crédito indicada no ID 56861158 (ID 205334566) 10 2008 00 2 006632-7 COORPRE 0006632-95.2008.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 01022687 Livro 0656 Folhas 164/165 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Termo de penhora : ID 192146852 11 2006 00 2 007805-7 COORPRE 0007805-28.2006.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 01022687 Livro 0656 Folhas 164/165 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Termo de penhora ID 192153755 13 2006 00 2 013320-7 COORPRE 0013320-44.2006.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 01023861 Livro 0671 Folhas 145/146 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Termo de penhora: ID 192156616 16 741/98 TRT 10ª Região Processo Administrativo nº 082.008.598/88 – MS nº 1.620/88 Escritura Pública Prot. nº 01025180 Livro 0693 Folhas 067/068 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Informação de que o valor relativo ao precatório 741/98 foi integralmente liberado ao Sindicato – Não há valores para efetivar a penhora (ID 197402270) 18 741/98 TRT 10ª Região Processo Administrativo nº 082.008.598/88 – MS nº 1.620/88 Escritura Pública Prot. nº 01026351 Livro 0739 Folhas 126/127 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Informação de que o valor relativo ao precatório 741/98 foi integralmente liberado ao Sindicato – Não há valores para efetivar a penhora (ID 197402270) 19 741/98 TRT 10ª Região Processo Administrativo nº 082.008.598/88 – MS nº 1.620/88 Escritura Pública Prot. nº 01026351 Livro 0739 Folhas 126/127 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Informação de que o valor relativo ao precatório 741/98 foi integralmente liberado ao Sindicato – Não há valores para efetivar a penhora (ID 197402270) 20 2008 00 2 019536-4 COORPRE 0019536-50.2008.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 01026351 Livro 0739 Folhas 126/127 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Termo de penhora ID 192158508 21 2008 00 2 006302-3 COORPRE 0006302-98.2008.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 01029711 Livro 0750 Folhas 085/086 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Informação de que a penhora foi realizada - ID197969956 22 2007 00 2 011638-9 COORPRE 0011638-20.2007.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 01029711 Livro 0750 Folhas 085/086 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Termo de penhora ID 192161539 23 741/98 TRT 10ª Região Processo Administrativo nº 082.008.598/88 – MS nº 1.620/88 Escritura Pública Prot. nº 01030241 Livro 0761 Folhas 126/128 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Informação de que o valor relativo ao precatório 741/98 foi integralmente liberado ao Sindicato – Não há valores para efetivar a penhora (ID 197402270) 24 2009 00 2 005929-3 COORPRE 0005929-33.2009.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 01030241 Livro 0761 Folhas 126/128 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Termo de penhora ID 192234997 25 2006 00 2 014403-0 COORPRE 0014403-95.2006.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 01030241 Livro 0761 Folhas 126/128 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Termo de penhora ID 192221689 26 2009 00 2 005929-3 COORPRE 0005929-33.2009.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 01030241 Livro 0761 Folhas 126/128 4º Ofício de Notas do DF. (DOC. 10) Termo se penhora ID 192234997 27 2004 00 2 000116-2 COORPRE 0000116-98.2004.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 0020099 Livro 2808- E Folhas 192/193 Cartório JK 1º Ofício de Notas do DF. (DOC. 11) Informação de que o precatório foi cancelado em 2009 – ID 197969956 28 2007 00 2 015125-5 COORPRE 0015125-95.2007.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 0020099 Livro 2808- E Folhas 192/193 Cartório JK 1º Ofício de Notas do DF. (DOC. 11) Termo de penhora ID 192236924 29 2003 00 2 005988-1 COORPRE 0005988-31.2003.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 00205427 Livro 2808-E Folhas 137/138 Cartório JK 1º Ofício de Notas do DF. (DOC. 11) Termo de penhora ID 192227111 30 741/98 TRT 10ª Região Processo Administrativo nº 082.008.598/88 – MS nº 1.620/88 Escritura Pública Prot. nº 00208260 Livro 2892-E Folhas 076/079 Cartório JK 1º Ofício de Notas do DF. (DOC. 11) Informação de que o valor relativo ao precatório 741/98 foi integralmente liberado ao Sindicato – Não há valores para efetivar a penhora (ID 197402270) 31 741/98 TRT 10ª Região Processo Administrativo nº 082.008.598/88 – MS nº 1.620/88 Escritura Pública Prot. nº 00208260 Livro 2892-E Folhas 076/079 Cartório JK 1º Ofício de Notas do DF. (DOC. 11) Informação de que o valor relativo ao precatório 741/98 foi integralmente liberado ao Sindicato – Não há valores para efetivar a penhora (ID 197402270) 32 741/98 TRT 10ª Região Processo Administrativo nº 082.008.598/88 – MS nº 1.620/88 Escritura Pública Prot. nº 00208260 Livro 2892-E Folhas 076/079 Cartório JK 1º Ofício de Notas do DF. (DOC. 11) Informação de que o valor relativo ao precatório 741/98 foi integralmente liberado ao Sindicato – Não há valores para efetivar a penhora (ID 197402270) 33 741/98 TRT 10ª Região Processo Administrativo nº 082.008.598/88 – MS nº 1.620/88 Escritura Pública Prot. nº 00208260 Livro 2892-E Folhas 076/079 Cartório JK 1º Ofício de Notas do DF. (DOC. 11) Informação de que o valor relativo ao precatório 741/98 foi integralmente liberado ao Sindicato – Não há valores para efetivar a penhora (ID 197402270) 34 741/98 TRT 10ª Região Processo Administrativo nº 082.008.598/88 – MS nº 1.620/88 Escritura Pública Prot. nº 00208260 Livro 2892-E Folhas 076/079 Cartório JK 1º Ofício de Notas do DF. (DOC. 11) Informação de que o valor relativo ao precatório 741/98 foi integralmente liberado ao Sindicato – Não há valores para efetivar a penhora (ID 197402270) 35 741/98 TRT 10ª Região Processo Administrativo nº 082.008.598/88 – MS nº 1.620/88 Escritura Pública Prot. nº 00208260 Livro 2892-E Folhas 076/079 Cartório JK 1º Ofício de Notas do DF. (DOC. 11) Informação de que o valor relativo ao precatório 741/98 foi integralmente liberado ao Sindicato – Não há valores para efetivar a penhora (ID 197402270) 36 Certidão 012/2009 TRT 10ª Região Escritura Pública Prot. nº 00212749 Livro 2955-E Folhas 164/166 Cartório JK 1º Ofício de Notas do DF. (DOC. 11) Não foi localizado – solicitação de informações – ID 191569413 37 2008 00 2 015386-7 COORPRE 0015386-26.2008.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 00212749 Livro 2955-E Folhas 164/166 Cartório JK 1º Ofício de Notas do DF. (DOC. 11) Termo de penhora ID 192238982 38 456/98 TRT 10ª Região Certidão 1179/2009 Processo Administrativo nº 020.001.408/2009 Escritura Pública Prot. nº 00212749 Livro 2955-E Folhas 164/166 Cartório JK 1º Ofício de Notas do DF. (DOC. 11) Processo originário 0134200-36.1988.5.10.00009 - Informação de que nãoi há registro, no processo, de cessão de crédito em favor das empresas Foco editora e Maria Consuelo (ID 197402267). 40 2006 00 2 006692-4 COORPRE 0006692-39.2006.807.0000 Escritura Pública Prot. nº 00208802 Livro 2899-E Folhas 015/016 Cartório JK 1º Ofício de Notas do DF. (DOC. 11) Termo de penhora ID 192239892 De ordem, intimo o administrador judicial para se manifestar acerca da solicitação da COORPRE (ID 205334566) para apresentar a escritura pública do imóvel mencionado, bem como para se manifestar acerca da certidão 012/2009, conforme solicitação de informação feita pelo TRT da 10ª Região (ID 191569413), tendo em vista que à ID 198176707 manifestou-se a respeito do precatório 1.779-9/1998.
Após, com as respostas e devidos documentos, responda os respectivos ofícios.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:38:10.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
17/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
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05/07/2024 07:09
Juntada de carta
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05/07/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:05
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
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30/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:06
Juntada de carta
-
20/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO COSTA BADRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de FOCO EDITORA LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FOCO EDITORA LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702016-63.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE MAGAZINE FOCO EDITORA EIRELI - EPP EXECUTADO: FOCO EDITORA LTDA - ME, MARIA CONSUELO COSTA BADRA CERTIDÃO Certifico que não foi possível enviar o ofício, por comunicação entre órgãos julgadores, referente ao precatório nº 0000116-98.2004.8.07.0000, uma vez que apareceu a informação de "processo não encontrado".
De ordem, fica a administração judicial intimada para ratificar ou retificar o número do precatório, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:29:12.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 06:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:24
Juntada de carta
-
07/03/2024 15:08
Juntada de carta
-
05/03/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:32
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DE MAGAZINE FOCO EDITORA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/01/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 11:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:03
Outras decisões
-
18/12/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/12/2023 17:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:30
Deferido em parte o pedido de MARIA CONSUELO COSTA BADRA - CPF: *39.***.*03-53 (EXECUTADO)
-
31/10/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/10/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:52
Outras decisões
-
28/09/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702016-63.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAGAZINE FOCO EDITORA EIRELI - EPP EXECUTADO: FOCO EDITORA LTDA - ME, MARIA CONSUELO COSTA BADRA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 166014767, procedi ao cadastro eletrônico da penhora dos bens a seguir listados, conforme comprovantes, que ora anexo aos autos como termo de penhora: - imóvel registrado sob matrícula n. 6.151; e - veículos de placas JIH2551, JID8833, JFZ3466 e JGE2579.
Assim, intime-se a parte executada MARIA CONSUELO COSTA BADRA para, caso queira, impugnar as referidas penhoras, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11 do CPC.
BRASÍLIA, 1 de setembro de 2023 08:28:31.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
01/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO COSTA BADRA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de FOCO EDITORA LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:20
Outras decisões
-
07/07/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/07/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FOCO EDITORA LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO COSTA BADRA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/07/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 17:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:39
Outras decisões
-
06/06/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO COSTA BADRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de FOCO EDITORA LTDA - ME em 17/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:26
Indeferido o pedido de MAGAZINE FOCO EDITORA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/04/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO COSTA BADRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de FOCO EDITORA LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:46
Outras decisões
-
31/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/03/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 16:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:18
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 13:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/03/2023 13:45
Juntada de carta
-
09/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 17:53
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:42
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/02/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 12:59
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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