TJDFT - 0713920-02.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 16:38
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2025 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/01/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713920-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II REQUERIDO: RENE PEREIRA DA SILVA, JESSICA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: GESSE MENEZES FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: RENE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão de ID 216230558, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na decisão proferida.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra decisão de ID 216230558. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
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16/12/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/12/2024 00:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:28
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713920-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II REQUERIDO: RENE PEREIRA DA SILVA, JESSICA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: GESSE MENEZES FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: RENE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da impugnação à penhora de id 210209831 no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
14/09/2024 10:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:54
Juntada de Petição de impugnação
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713920-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II REQUERIDO: RENE PEREIRA DA SILVA, JESSICA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: GESSE MENEZES FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: RENE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para juntar nova cópia da certidão de ônus de imóvel, uma vez que o número do "LOTE" no documento de id 192048089 está inelegível.
Prazo de 05 dias.
Após, cumpra-se a decisão de id 209057528. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713920-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II REQUERIDO: RENE PEREIRA DA SILVA, JESSICA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: GESSE MENEZES FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: RENE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, destaco que não cabe discussão nos autos acerca das decisões tomadas em sede de assembleia pelo condomínio credor.
Assim, caso a parte conclua ter havido alguma nulidade no ato que instituiu as taxas extraordinárias, deverá a defensoria pública ponderar sobre o ajuizamento de demanda própria.
Destaco, não cabe discussões acerca de questões que não são afetas aos autos, sobretudo em virtude do fato de que a fase cognitiva já foi encerrada.
No mais, defiro a penhora do imóvel descrito conforme matrícula nº 147.669, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Lavre-se o respectivo termo, atentando-se aos requisitos do art. 838 do CPC.
Nomeio o executado para figurar como depositário do bem.
Formalizada a constrição, intime-se a parte exequente para que promova o registro da penhora na matrícula do imóvel.
Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, a fim de que apresente impugnação, caso queira, no prazo de 15 dias.
Expeça-se, ainda, mandado de avaliação. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 14:34
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:33
Outras decisões
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23/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:14
Outras decisões
-
25/06/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:53
Outras decisões
-
20/05/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
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27/04/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:22
Outras decisões
-
01/03/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713920-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
15/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 19:43
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2024 12:50
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 15:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713920-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II REQUERIDO: RENE PEREIRA DA SILVA, JESSICA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: GESSE MENEZES FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: RENE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 9 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
17/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RENE PEREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de GESSE MENEZES FERNANDES em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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12/10/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de GESSE MENEZES FERNANDES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de RENE PEREIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2023 10:25
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:25
Outras decisões
-
18/09/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:09
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0713920-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-16 REQUERIDO: RENE PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*50-06, GESSE MENEZES FERNANDES - CPF/CNPJ: *84.***.*10-34, JESSICA FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *42.***.*13-34 e RENE PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*50-06 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RENE PEREIRA DA SILVA (CPF: *73.***.*50-06); GESSE MENEZES FERNANDES (CPF: *84.***.*10-34); JESSICA FERNANDES DA SILVA (CPF: *42.***.*13-34); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 14,13 (quatorze reais e treze centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 29 de agosto de 2023.
Eu, LUANDA LIMA NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
29/08/2023 17:00
Expedição de Edital.
-
28/08/2023 07:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 18:06
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de RENE PEREIRA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:34
Outras decisões
-
09/03/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:12
Outras decisões
-
17/02/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2023 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:23
Outras decisões
-
10/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
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16/01/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/11/2022 16:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 00:11
Recebidos os autos
-
24/11/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 21:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/08/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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30/08/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2022 17:19
Recebidos os autos
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30/08/2022 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 16:39
Recebidos os autos
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29/08/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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17/08/2022 19:08
Recebidos os autos
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17/08/2022 19:08
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2022 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/08/2022 18:26
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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