TJDFT - 0700616-69.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700616-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: ALINE DE FATIMA PARAISO DA SILVA DESPACHO Para fins de persecução patrimonial direta, resultaram sucessivamente infrutíferas as pesquisas SISBAJUD (ID 197285149) e RENAJUD (ID 206474548).
Dessarte, a considerar a inexistência de bens penhoráveis à satisfação ao menos parcial do débito reclamado, determino o arquivamento dos autos com baixa.
Lado outro, dadas as tentativas de constrição sequencialmente infrutíferas, para fins de eventual desarquivamento do procedimento, a parte Credora deverá comprovar minimamente a alteração do quadrante patrimonial/financeiro da parte devedora.
Arquivem-se.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/08/2024 15:22
Juntada de consulta renajud
-
05/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 22:16
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/05/2024 18:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
17/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700616-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: ALINE DE FATIMA PARAISO DA SILVA DESPACHO Intime-se a entidade credora para indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
06/02/2024 07:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/02/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ALINE DE FATIMA PARAISO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700616-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: ALINE DE FATIMA PARAISO DA SILVA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (REQUERIDO: ALINE DE FATIMA PARAISO DA SILVA), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 105,56, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente (R$ 2.666,44), intimando-se concomitantemente o(a) Demandado(a) para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Caso reconheça integralmente o débito, o(a) Devedor(a) poderá, dentro do prazo de insurgência, promover, via depósito judicial, à quitação do remanescente da dívida no valor de R$ 2.666,44 .
Ato enviado à ciência da Credora.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datada e assinada digitalmente* -
29/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/08/2023 17:25
Juntada de consulta sisbajud
-
21/12/2022 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/11/2022 04:30
Processo Desarquivado
-
26/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
27/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:01
Homologada a Transação
-
27/04/2022 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/04/2022 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 00:15
Recebidos os autos
-
26/04/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2022 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 07:27
Recebidos os autos
-
10/02/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/02/2022 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746076-21.2023.8.07.0016
Edgleyson Oliveira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lady Ana do Rego Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 18:30
Processo nº 0709788-68.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 13:03
Processo nº 0724238-67.2023.8.07.0001
Ianeiara Guedes de Assis
Julio Cesar Crepaldi Piccirilli
Advogado: Julio Cesar Crepaldi Piccirilli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 10:05
Processo nº 0746436-53.2023.8.07.0016
Claudia Carvalho Bezerra
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Ismael Marques da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2023 19:13
Processo nº 0702738-88.2023.8.07.0018
Marley Mendonca Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Mariana Ricon Sartori
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 08:46