TJDFT - 0701527-81.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 20:00
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 20:00
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES COSTA em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701527-81.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ELAINE RODRIGUES COSTA SENTENÇA A exequente aceitou a proposta oferecida pela parte executada, qual seja: liquidação da divida no montante de R$ 640,00 em 04 (quatro) prestações de R$ 160,00 (ID 128005952).
Nestes termos, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se a entidade exequente para que encaminhe ao e-mail da parte executada os boletos com as datas atualizadas de pagamento sendo a primeira parcela a iniciar-se em 25/06/2023.
Essa medida visa dar efetividade para que a parte devedora possa cumprir a obrigação de pagar conforme proposta de acordo apresentada no e-mail por ela enviado (ID 127827842).
Após o envio dos boletos com as datas atualizadas, intime-se a parte executada para dar início ao cumprimento da obrigação avençada.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se Certificado o trânsito, arquive-se.
Paranoá-DF, Sexta-feira, 26 de Maio de 2023, às 07:39:18.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
05/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:47
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
26/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:08
Homologada a Transação
-
20/04/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/04/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:29
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
28/03/2023 10:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/03/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 07:49
Recebidos os autos
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15/07/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 14:26
Recebidos os autos
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10/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/06/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 19:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/03/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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