TJDFT - 0761947-62.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2025 10:17
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/11/2024 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:25
Outras decisões
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08/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/11/2024 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/10/2024 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/10/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761947-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Expeça-se certidão de dívida para que a exequente possa promover a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de inadimplentes (art. 517, CPC), comunicando-se a parte da disponibilidade para impressão.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:01
Outras decisões
-
20/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:09
Outras decisões
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21/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 23:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761947-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/08/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JrrCFV ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 19:02:08. -
17/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 22:25
Recebidos os autos
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13/06/2024 22:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 12:55
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:55
Outras decisões
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05/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:09
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:09
Outras decisões
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16/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:41
Outras decisões
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09/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761947-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA CERTIDÃO Nos termos do último parágrafo da decisão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito exequendo, abatidos os valores levantados e pagos ao longo do processo, bem como para indicar bens da devedora passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:37:40. -
26/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761947-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para informar os dados bancários atualizados para transferência do valor penhorados (id 180130260), ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Juntada a manifestação da autora, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Realizada a expedição, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito exequendo, abatidos os valores levantados e pagos ao longo do processo, bem como para indicar bens da devedora passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761947-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para informar os dados bancários atualizados para transferência do valor penhorados (id 180130260), ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Juntada a manifestação da autora, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Realizada a expedição, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito exequendo, abatidos os valores levantados e pagos ao longo do processo, bem como para indicar bens da devedora passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:18
Outras decisões
-
06/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 09:33
Expedição de Carta.
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01/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:54
Outras decisões
-
30/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:57
Outras decisões
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16/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761947-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Restou frustrada a tentativa de intimação pessoal das autoras para pagamento da dívida, pois mudaram de endereço, conforme documento de id 170868234.
E, a teor do art. 513, II, § 3º do CPC consideram-se válidas as intimações do devedor para pagamento de débito quando houver mudado de endereço sem comunicar a alteração ao Juízo.
Dessa forma, considero a devedora intimada para pagamento.
Intime-se a parte autora para cumprir o determinado no terceiro parágrafo da deicsão de id 161989291, no prazo de 5 dias.
Em seguida, proceda-se a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761947-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 17:32:16. -
05/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 06:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:29
Outras decisões
-
14/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 12:16
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:37
Decretada a revelia
-
20/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 16:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:06
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 18:57
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:57
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (AUTOR).
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03/02/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/01/2023 13:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 10:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 11:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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01/09/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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18/08/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2022 16:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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27/07/2022 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2022 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2022 16:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 30/03/2022.
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30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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22/03/2022 18:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/01/2022 16:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 15:13
Recebidos os autos
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11/01/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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11/01/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/01/2022 14:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 15:15
Juntada de Certidão
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11/12/2021 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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28/11/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2021 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/11/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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