TJDFT - 0702677-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 09:22
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 09:21
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 09:21
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 23:07
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:38
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIETTA CUPELLO DE MEDEIROS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIETTA CUPELLO DE MEDEIROS em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:36
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/09/2024 14:20
Juntada de Ofício de requisição
-
24/09/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702677-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANTONIETTA CUPELLO DE MEDEIROS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o precatório conforme já determinado no ID 169852059.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2024 20:27
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de ANTONIETTA CUPELLO DE MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702677-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANTONIETTA CUPELLO DE MEDEIROS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Oficie-se/expeça-se o alvará do valor depositado ao Distrito Federal.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:28
Outras decisões
-
22/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 07:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:45
Outras decisões
-
06/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702677-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIETTA CUPELLO DE MEDEIROS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
DETERMINO e expedição do Precatório.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2023 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/08/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:56
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/02/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/02/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:57
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 22:50
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/11/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:26
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:14
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:12
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/06/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:20
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 18:12
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:36
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:10
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/05/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:18
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/03/2022 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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