TJDFT - 0701069-76.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:36
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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30/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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30/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701069-76.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA MONTEIRO DOS SANTOS SILVA, MARILENE DA CUNHA MONTEIRO DOS SANTOS, MARIA ADALGIZA DA SILVA SANTOS INVENTARIADO(A): FRANCISCO FILHO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha de ID 222620226.
Após, conclusos.
Gama/DF, 24 de abril de 2025 17:16:14. (Datada e assinada eletronicamente) -
24/04/2025 17:18
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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03/01/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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03/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701069-76.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA MONTEIRO DOS SANTOS SILVA, MARILENE DA CUNHA MONTEIRO DOS SANTOS, MARIA ADALGIZA DA SILVA SANTOS INVENTARIADO(A): FRANCISCO FILHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a inventariante juntou aos autos a petição de ID 209696611.
De ordem, conforme decisão de ID 207442890, fica intimada a herdeira Maria Adalgiza da Silva Santos para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Gama/DF, 16 de dezembro de 2024 14:00:00.
Assinado digitalmente -
16/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Verifico que, em relação ao imóvel localizado na quadra 11 conjunto I, lote 14, Gama/DF, a parte que será inventariada corresponde 75% do bem (50% a título de sua meação e 25% a título de sua herança), oriunda da partilha que tramitou nos autos nº 2008.04.1.011248-7.
Assim, o esboço de partilha deve ser retificado.
Venha o esboço de partilha retificado, na forma legal.
Instrua o feito com as certidões negativas de débitos tributários dos imóveis (DF e GO) e em nome do inventariado.
Prazo 10(dez) dias.
Quanto ao pagamento de IPTU, a responsabilidade pelo pagamento é do herdeiro que está usugruindo com exclusividade do bem arrolado Feito, dê-se vista à herdeira MARIA ADALGIZA DA SILVA SANTOS.
Gama-DF, 13 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
14/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:48
Outras decisões
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14/08/2024 14:48
em cooperação judiciária
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19/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:15
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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19/06/2024 16:30
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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17/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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03/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701069-76.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA MONTEIRO DOS SANTOS SILVA, MARILENE DA CUNHA MONTEIRO DOS SANTOS, MARIA ADALGIZA DA SILVA SANTOS INVENTARIADO(A): FRANCISCO FILHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da comprovação de que o imóvel situado na Quadra 13, Lote 24, Rua Ribeiro dos Santos, Centro, Cabeceiras – GO foi adquirido pelo falecido, Francisco Filho dos Santos, na data de 03/07/1972 (ID 188819765 - Pág. 1), quando era casado com Rita da Cunha Monteiro dos Santos, pelo regime da comunhão de bens, o objeto do inventário será 50% do bem.
Não é possível autorizar a venda de parte do referido imóvel, já que não foi realizado o inventário de Rita da Cunha Monteiro dos Santos e transmitida a outra meação aos herdeiros ou ao cessionário.
Ressalte-se, ainda, que os direitos hereditários relativos à sucessão de Rita da Cunha foram transferidos a pessoas diferentes (ID 162522231 - Pág. 1/5 e ID 170503778 - Pág. ½), o que dificulta ainda mais a apuração acerca da titularidade dos outros 50% do bem.
Ademais, não é objeto do inventário a venda de bens do espólio, mas sim a partilha deles entre os herdeiros.
Diante do exposto, apresente o esboço de partilha na forma legal e instrua o feito com as certidões negativas de débitos tributários dos imóveis e em nome do inventariado no prazo de 30 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
13/03/2024 00:55
Recebidos os autos
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13/03/2024 00:55
Indeferido o pedido de FRANCISCA MONTEIRO DOS SANTOS SILVA - CPF: *79.***.*95-04 (INVENTARIANTE)
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11/03/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701069-76.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA MONTEIRO DOS SANTOS SILVA, MARILENE DA CUNHA MONTEIRO DOS SANTOS, MARIA ADALGIZA DA SILVA SANTOS INVENTARIADO(A): FRANCISCO FILHO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para cumprir integralmente as determinações de id. 171677598.
Gama-DF, 23 de janeiro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA ADALGIZA DA SILVA SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:56
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:50
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701069-76.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA MONTEIRO DOS SANTOS SILVA, MARILENE DA CUNHA MONTEIRO DOS SANTOS, MARIA ADALGIZA DA SILVA SANTOS INVENTARIADO(A): FRANCISCO FILHO DOS SANTOS DESPACHO Nas certidões de matrícula já acostadas aos autos não consta a data da aquisição do imóvel a fim de se apurar se, de fato, o bem foi adquirido no curso do casamento com Rita da Cunha Monteiro dos Santos.
Foi requisitada a data do registro da Escritura Pública de Compra e Venda de ID 166649119.
No entanto, a inventariante junta a escritura pública de cessão de direitos hereditários, que não é registrável e somente produz efeito no inventário de Rita da Cunha Monteiro dos Santos.
Portanto, novamente, ou a inventariante deve juntar o comprovante da data do registro a Escritura Pública de Compra e Venda de ID 166649119, ou o registro anterior do imóvel: matrícula 3505, Livro 3-E, fls. 202, sob o nº 3505, do 1º Ofício de Notas e Oficial do Registro de Imóveis de Cabeceiras/GO ou a certidão de matrícula atualizada com o registro da partilha do inventário de Rita da Cunha Monteiro dos Santos, que será realizado extrajudicialmente.
Esclareça o que pretende em 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
15/09/2023 19:23
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701069-76.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA MONTEIRO DOS SANTOS SILVA, MARILENE DA CUNHA MONTEIRO DOS SANTOS, MARIA ADALGIZA DA SILVA SANTOS INVENTARIADO(A): FRANCISCO FILHO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, junte a certidão de matrícula em que conste a cadeia dominial do imóvel e a data do registro da escritura pública de ID 166649119.
Prazo: 10 dias Gama-DF, 31 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
01/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA ADALGIZA DA SILVA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
09/04/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 20:36
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2023 20:36
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 20:31
Recebidos os autos
-
19/03/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA ADALGIZA DA SILVA SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de MARILENE DA CUNHA MONTEIRO DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:07
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
03/12/2022 06:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
26/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FILHO DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:02
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/06/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/06/2022 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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26/04/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
19/04/2022 14:26
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/03/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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17/02/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 23:22
Expedição de Termo.
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10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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02/02/2022 21:46
Recebidos os autos
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02/02/2022 21:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/02/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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31/01/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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