TJDFT - 0700385-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 19:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 21:34
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 21:33
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700385-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700385-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/08/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:45
Outras decisões
-
27/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700385-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os argumentos lançados pelo Distrito Federal devem ser rejeitados, visto que é correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios.
Tal metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Colha-se o precedente: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
DEZEMBRO DE 2021.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
RESOLUÇÃO DO CNJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando se constata que a decisão está devidamente motivada, com a indicação das razões de fato e de direito que embasaram a conclusão do julgador, em atendimento ao disposto no art. 489 do CPC/15. 2. É correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios, conforme determinou a decisão agravada. 3.
Essa metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1835104, 07422555720238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Distrito Federal e acolho os cálculos apresentados pelo exequente, relativamente ao remanescente devido.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:43
Outras decisões
-
05/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:12
Outras decisões
-
02/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:05
Outras decisões
-
17/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:34
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700385-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o julgamento do tema n. 1.170/STF, intimem-se as partes para promoverem andamento ao feito.
Prazo comum de 10 (dez) dias, já contado o prazo em dobro, conforme previsão legal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:32
Outras decisões
-
22/04/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2024 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:31
Outras decisões
-
12/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:30
Outras decisões
-
17/03/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/03/2024 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700385-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/02/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:02
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 11:02
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700385-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia ao valor excedente para viabilizar o adimplemento por meio de RPV, conforme solicitado por MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA na petição de ID 164528088.
Expeçam-se as RPVs, considerando que a decisão ID 156179614 homologou como incontroversos os cálculos ID 121301966.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:33
Outras decisões
-
28/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:49
Outras decisões
-
12/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:32
Outras decisões
-
26/05/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:27
Outras decisões
-
17/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/05/2023 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:49
Outras decisões
-
10/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/05/2023 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:42
Outras decisões
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/04/2023 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 23:21
Recebidos os autos
-
23/03/2023 23:21
Outras decisões
-
21/03/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/03/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1170
-
27/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/06/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:57
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/05/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2022 12:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:11
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2022 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:05
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/03/2022 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 21:36
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:56
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/01/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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