TJDFT - 0715036-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/11/2024 15:40 Processo Desarquivado 
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                                            01/11/2024 15:40 Arquivado Provisoramente 
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                                            30/10/2024 20:14 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 20:14 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            29/10/2024 11:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES 
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                                            29/10/2024 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 11:37 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            28/10/2024 15:53 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            28/10/2024 15:53 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            17/10/2024 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 02:24 Publicado Decisão em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715036-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO REVEL: PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS, ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Suspendo o feito pelo período de 12 (doze) meses ou até comunicação superveniente de quitação da dívida. 2.
 
 Transcorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a quitação da dívida perseguida nos presentes autos. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente. 3
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                                            11/10/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 14:40 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            09/10/2024 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            09/10/2024 08:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 02:22 Publicado Certidão em 03/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715036-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO REVEL: PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS, ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto aos documentos ora anexados.
 
 Após, concluso.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:23:27.
 
 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
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                                            01/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 01/10/2024. 
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                                            30/09/2024 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715036-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO REVEL: PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS, ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Antes de deliberar sobre o requerimento de ID 212452478, aguarde-se o retorno do ofício de ID 211268723. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente. 3
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                                            26/09/2024 22:41 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 22:41 Outras decisões 
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                                            26/09/2024 14:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            26/09/2024 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 17:01 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 02:21 Publicado Decisão em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:21 Publicado Decisão em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:21 Publicado Decisão em 19/09/2024. 
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                                            18/09/2024 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2024 12:53 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715036-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO REVEL: PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS, ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Confiro força de ofício à presente decisão para informar a Diretoria de Pagamento de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, e-mail [email protected] e [email protected], que não foi determinado que os valores descontados sejam efetivados em conta judicial vinculada ao presente feito, mas, sim, em favor do Titular: Luiz Antônio Viudes Calháo Filho, CPF/PIX: *09.***.*85-23, Banco do Brasil (001), Agência 1403-6, Conta Corrente 41.269-4. 2.
 
 Expeça-se alvará eletrônico de transferência do importe de R$ 418,06, mais acréscimos, em favor da parte exequente, a ser transferido para a conta bancária informada em ID 211032029, a saber: PIX (CPF) nº *09.***.*85-23, Luiz Antônio V.
 
 Calhao Filho. 3.
 
 Por fim, suspendo o feito pelo período de 12 (doze) meses ou até comunicação superveniente de quitação da dívida. 4.
 
 Transcorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a quitação da dívida perseguida nos presentes autos. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente. 3
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                                            16/09/2024 18:25 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 17:26 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 17:26 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            13/09/2024 15:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            13/09/2024 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2024 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715036-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO REVEL: PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS, ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Considerando a manifestação de ID nº 193741558, suspendo o feito pelo período de 12 (doze) meses ou até comunicação superveniente de quitação da dívida. 2.
 
 Transcorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a quitação da dívida perseguida nos presentes autos. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 E
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                                            19/04/2024 12:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2024 18:47 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2024 18:47 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            18/04/2024 10:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            18/04/2024 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 02:26 Publicado Decisão em 18/04/2024. 
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                                            17/04/2024 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            16/04/2024 19:46 Expedição de Ofício. 
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                                            15/04/2024 16:50 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 16:50 Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO - CPF: *09.***.*85-23 (EXEQUENTE). 
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                                            10/04/2024 16:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            10/04/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 02:45 Publicado Despacho em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            08/04/2024 13:40 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2024 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            03/04/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 03:29 Publicado Certidão em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715036-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO REVEL: PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS, ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO CERTIDÃO 1.
 
 Certifico que foi juntada resposta de ofício encaminhada pelo Setor de Pagamento da PMDF-PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *42.***.*09-53. 2.
 
 Restaram frustradas as diligências de penhora e avaliação: 1.1.
 
 ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO, CPF: *20.***.*92-49 - E-mail: cezarsantosfranciscoça @gmail.com - Telefones: (61) 3374-7325/(61) 9.9922-5806. a) AR Gleba 03, INCRA 07, Lote 369, Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Chácara 12B1, Brasília - DF - CEP: 72701-991 – Diligência negativa por oficial de justiça (mudou-se do local), ID 189248019 a) Quadra QNM 07, Conjunto L, Casa 33, Ceilândia-Sul, Brasília/DF, CEP: 72.215-082 - Diligência negativa por oficial de justiça ("mudou-se), Id 190501034 1.2.
 
 PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS a) Quadra QNM 07, Conjunto L, Casa 33, Ceilândia-Sul, Brasília/DF, CEP: 72.215-082 - Diligência negativa por oficial de justiça ("mudou-se), Id 190501034 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto ao documento ora anexado, bem como quanto as diligências frustradas, requerendo o que entender de direito.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:40:42.
 
 JUNIA CELIA NICOLA Servidora
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                                            26/03/2024 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 15:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/03/2024 15:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/03/2024 03:00 Publicado Decisão em 12/03/2024. 
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                                            11/03/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            11/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715036-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO REVEL: PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS, ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 O exequente apresentou a petição de ID n. 188239905.
 
 Pede a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa ACCMF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ n. 12.***.***/0001-01), em razão da executada ANDREA ser sócia administradora.
 
 Pede também a penhora dos rendimentos do executado PAULO.
 
 Postula a penhora de bens no endereço encontrado dos réus. 2.
 
 Indefiro o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica inversa para atingir o patrimônio da empresa ACCMF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ n. 12.***.***/0001-01), pois é necessária a demonstração do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, os termos do art. 50, §3º, do Código Civil, não bastando mero pedido. 3.
 
 Antes de analisar o pedido de penhora de salário, confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar, no prazo de 5 (cinco) dias, DIRETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL DA PMDF informações atualizadas acerca dos proventos percebidos pelo executado PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *42.***.*09-53, através dos e-mails: ou . 4.
 
 Consigno que eventual resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereç[email protected]. 5.
 
 Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a ser cumprido no endereço indicado no ID n. 188239905 (Quadra QNM 07, Conjunto L, Casa 33, Ceilândia-Sul, Brasília/DF, CEP: 72.215-082, E-mail: cezarsantosfrancisco@gmail,com, telefones 61 3374-7325 e 61 9.9922-5806.), observando-se a impenhorabilidade assegurada no artigo 833 do CPC. 6.
 
 Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada. 7.
 
 Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente nos endereços de ID n. 160528351 e 156638836, ou pelos telefones *61.***.*47-34 e 061999225806. 8.
 
 Não havendo mais requerimentos, aguarde-se a devolução do mandado. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente. is
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                                            09/03/2024 04:16 Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO em 08/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 17:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 08:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2024 19:17 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 19:17 Deferido em parte o pedido de LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO - CPF: *09.***.*85-23 (EXEQUENTE) 
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                                            01/03/2024 03:00 Publicado Certidão em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            29/02/2024 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715036-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO REVEL: PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS, ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO CERTIDÃO Em atenção à petição de ID187903062, foi dado acesso aos documentos, conforme solicitado.
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se devolução de mandado de ID187152451 BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:09:36.
 
 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
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                                            28/02/2024 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 02:48 Publicado Decisão em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 12:50 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715036-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO REVEL: PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS, ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 O exequente pede a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD (ID n. 186721768). 2.
 
 Defiro o requerimento.
 
 O sistema encontrou dois veículos em nome dos executados, com restrições judiciais e administrativas, conforme documento anexo. 3.
 
 Promovo a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. 3.1.
 
 Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda dos executados, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
 
 Promova a Secretaria a autorização de acesso às partes. 4.
 
 Promovo a pesquisa através do sistema SNIPER.
 
 O resultado da ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
 
 Promova a Secretaria a autorização de acesso às partes. 4.1.
 
 Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 4.2.
 
 Os dados relativos ao portal da Transparência podem ser obtidos através dos links: e . 5.
 
 Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os resultados das pesquisas.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente. is
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                                            19/02/2024 15:56 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 15:56 Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO - CPF: *09.***.*85-23 (EXEQUENTE). 
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                                            16/02/2024 14:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            16/02/2024 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 00:13 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            30/01/2024 04:23 Decorrido prazo de PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 03:50 Decorrido prazo de PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 03:50 Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            10/01/2024 16:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/01/2024 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            02/01/2024 12:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/12/2023 02:53 Publicado Decisão em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            13/12/2023 04:00 Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO em 12/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 14:40 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 14:40 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/12/2023 18:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            11/12/2023 18:27 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2023 02:34 Publicado Decisão em 30/11/2023. 
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                                            29/11/2023 08:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            27/11/2023 20:03 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 20:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/11/2023 12:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            27/11/2023 12:02 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2023 18:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/11/2023 18:25 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 11:18 Mandado devolvido dependência 
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                                            18/10/2023 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2023 12:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/10/2023 18:45 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2023 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2023 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            13/10/2023 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2023 07:43 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            10/10/2023 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2023 02:30 Publicado Decisão em 14/09/2023. 
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                                            13/09/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            12/09/2023 16:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/09/2023 20:22 Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/09/2023 18:51 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2023 18:51 Deferido o pedido de ROGERIO RODRIGUES BARCELOS - CPF: *83.***.*69-20 (AUTOR). 
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                                            07/09/2023 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            06/09/2023 15:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            06/09/2023 15:16 Processo Desarquivado 
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                                            06/09/2023 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715036-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROGERIO RODRIGUES BARCELOS REVEL: PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS, ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO CERTIDÃO Certifico, em atenção à petição de ID 171021796, que já foi certificado o trânsito em julgado da sentença consoante ID 168925709.
 
 Nos termos da sentença, procedo à baixa das partes no PJE e encaminho os autos ao arquivo definitivo.
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:05:03.
 
 RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
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                                            05/09/2023 14:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2023 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2023 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2023 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 17:41 Mandado devolvido dependência 
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                                            24/08/2023 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 16:24 Recebidos os autos 
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                                            24/08/2023 16:24 Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            18/08/2023 14:23 Decorrido prazo de PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 14:23 Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO em 16/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 14:22 Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES BARCELOS em 16/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 12:31 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            17/08/2023 12:31 Transitado em Julgado em 16/08/2023 
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                                            24/07/2023 00:26 Publicado Sentença em 24/07/2023. 
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                                            24/07/2023 00:15 Publicado Despacho em 24/07/2023. 
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                                            22/07/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            21/07/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            20/07/2023 14:33 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 14:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/07/2023 18:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK 
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                                            19/07/2023 18:12 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2023 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2023 13:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK 
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                                            19/07/2023 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2023 01:12 Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO em 18/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 01:12 Decorrido prazo de PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 01:27 Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES BARCELOS em 17/07/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 00:52 Publicado Decisão em 27/06/2023. 
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                                            27/06/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            23/06/2023 14:24 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 14:24 Decretada a revelia 
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                                            23/06/2023 10:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            23/06/2023 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2023 01:04 Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA CARVALHO DE MEDEIROS FRANCISCO em 22/06/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2023 10:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/05/2023 01:02 Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES BARCELOS em 10/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 20:38 Mandado devolvido dependência 
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                                            28/04/2023 16:24 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2023 16:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/04/2023 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2023 20:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/04/2023 00:28 Publicado Decisão em 20/04/2023. 
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                                            20/04/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            18/04/2023 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2023 15:32 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2023 15:32 Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/04/2023 15:32 Recebida a emenda à inicial 
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                                            18/04/2023 00:43 Publicado Decisão em 18/04/2023. 
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                                            17/04/2023 12:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            17/04/2023 10:35 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            17/04/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            13/04/2023 17:13 Recebidos os autos 
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                                            13/04/2023 17:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/04/2023 15:37 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            12/04/2023 14:57 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            12/04/2023 00:31 Publicado Decisão em 12/04/2023. 
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                                            12/04/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023 
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                                            10/04/2023 14:37 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2023 14:37 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/04/2023 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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