TJDFT - 0716965-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:07
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 14:53
Homologada a Transação
-
20/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716965-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GUIMARAES NERI REU: SANDERSON DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora juntou petição de ID n.º 187122806, na qual requer a produção de novas provas com a oitiva de testemunha, bem como colheita de depoimento pessoal da parte ré.
Esclareço que o prazo para as partes especificarem as provas que pretendem produzir findou em 19/12/2023, conforme decisão preclusa de ID n.º 180708580.
Ainda, ressalto que a parte autora em sua manifestação de ID n.º 182424790 requereu o julgamento antecipado da lide, por esta razão indefiro o requerimento de ID n.º 187122806.
Aguarde-se audiência. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:55
Outras decisões
-
13/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
19/02/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:14
Outras decisões
-
06/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716965-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GUIMARAES NERI REU: SANDERSON DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desse modo, DEFIRO o pedido de produção de prova oral formulado pelo réu (ID 182427077), inclusive o depoimento pessoal do autor, que deverá ser intimado com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Designe-se data para audiência de instrução.
Deverá o réu se atentar para a regra de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:04
Outras decisões
-
19/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2023 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:04
Outras decisões
-
30/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SANDERSON DIAS DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716965-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GUIMARAES NERI REU: SANDERSON DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a citação, por Oficial de Justiça, o qual poderá realizar o ato por whatsapp, por meio do número (61) 98424-0312, conforme requerido na petição de ID Num. 170838684. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:22
Outras decisões
-
04/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:32
Outras decisões
-
26/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2023 12:00
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 17:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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