TJDFT - 0719136-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO MEDICA em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 21:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:05
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:53
Outras decisões
-
16/05/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719136-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO MEDICA REU: RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido da parte autora, destaco que em razão da contestação da Curadoria Especial por negativa geral, todos os fatos se tornam controvertidos, conforme art. 341, parágrafo único do CPC.
Sobre o ônus da prova, a existência de relação de consumo não importa a inversão automática do ônus probatório, sendo necessário o preenchimento dos requisitos legais, consistente na verossimilhança das alegações e a impossibilidade ou excessiva dificuldade na obtenção da prova por parte do consumidor, o que não é o caso dos autos, pois ambas as partes têm iguais condições de comprovar a relação jurídica e suas particularidades.
Portanto cabe a autora comprovar fato constitutivo de seu direito e o réu de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora.
Dessa forma, reabro o prazo para que a parte autora indique as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, defiro o pedido da Curadoria Especial para determinar que o autor esclareça se houve contrato escrito ou se o ajuste foi verbal e está baseado em orçamentos (ID228357317).
Prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:11
Outras decisões
-
18/03/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 14:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:44
Outras decisões
-
24/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:15
Outras decisões
-
28/01/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 em 23/01/2025 23:59.
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30/10/2024 02:22
Publicado Edital em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:15
Expedição de Edital.
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23/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:44
Outras decisões
-
08/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO MEDICA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719136-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO MEDICA REU: RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que ainda não houve o esgotamento dos meios de localização do paradeiro da parte ré.
Ao compulsar os autos, verifica-se que há ainda dois endereços não diligenciados nas pesquisas realizadas por este Juízo, quais sejam, CHACARA 139, 2, LOT 5, CS 2ª, BAIRRO SETOR HABITACIONAL V ,CEP: 72007585, BRASÍLIA/DF e R 4A, LT18, CH 01, AP 101, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA/DF.
Renove-se, pois, a citação nos sobreditos endereços.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:42
Outras decisões
-
12/08/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
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03/08/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:29
Outras decisões
-
30/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:46
Outras decisões
-
15/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719136-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO MEDICA REU: RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que ainda não houve o esgotamento dos meios de localização do paradeiro do réu.
Por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL em nome de RAFAEL FERREIRA FURTADO, CPF nº *16.***.*81-49.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:33
Outras decisões
-
26/03/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719136-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO MEDICA REU: RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de citação via WhatsApp e/ou e-mail, tendo em vista que tais diligências já foram realizadas sem efetividade (ID n.º 173661930 e ID n.º 184634861).
Quanto ao pedido de requisição via RENAJUD, este só disponibiliza o endereço quando constam veículos em nome das partes e é inserida restrição nestes, o que não é possível no presente caso (doc.
Anexo).
Quanto ao pedido de busca via INFOSEG, informo que tanto esse sistema quanto o sistema INFOJUD se utilizam da base de dados da Receita Federal.
Por fim, com relação ao sistema SIEL, este apenas disponibiliza acesso a informações de pessoa física.
Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, promovendo a citação da parte ré, informando o endereço atualizado, ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:40
Outras decisões
-
06/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719136-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO MEDICA REU: RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 12:10:04.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
26/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719136-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO MEDICA REU: RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando o feito, verifico que a certidão e documento de ID n.º 178575065 e ID n.º 178575066 pertencem a processo diverso.
Promova a secretaria a exclusão dos sobreditos documentos do feito.
Assim, torno sem efeito o primeiro parágrafo da certidão de ID n.º 181731612.
Renove-se a diligência de ID n.º 176075921 via central de mandados.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/01/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:37
Outras decisões
-
13/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 em 12/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:36
Outras decisões
-
11/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719136-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO MEDICA REU: RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n.º 170845604, defiro o pedido da autora para renovar a diligência de citação de ID n.º 160031761, por Oficial de Justiça, a fim de promover a citação do requerido pelos meios eletrônicos cabíveis, indicados na petição naquela petição, qual seja, aplicativo de mensagens eletrônicas WhatsApp por meio do número (61) 98185-5911.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:27
Outras decisões
-
04/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:28
Outras decisões
-
28/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:44
Outras decisões
-
19/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:45
Outras decisões
-
10/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:01
Outras decisões
-
26/06/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2023 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2023 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
07/06/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:54
Outras decisões
-
22/05/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2023 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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