TJDFT - 0714121-90.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca do Rio de Janeiro - RJ.
-
20/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Isso posto, tendo em conta que a interditada reside no Rio de Janeiro - RJ, DECLINO a competência deste Juízo em favor de uma das Varas de Família da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, para onde os autos deverão ser remetidos.
Determino a imediata remessa dos autos.
Publique-se.
Intime-se. -
24/01/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:41
Declarada incompetência
-
28/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/11/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:38
Expedição de Termo.
-
09/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de ANIZETE MARIA RODRIGUES DE MATOS, filha de Osmar Rodrigues de Matos e Julieta Maria de Matos, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio SANDRA RODRIGUES FERREIRA curador(a) provisória do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Não vislumbro necessidade, por ora, de realização de entrevista do(a) interditando(a), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso se mostre necessário à instrução do feito.
Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de a citação não ser possível, nomeio desde já curador especial do(a) requerido(a) a Defensoria Pública desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser-lhe aberta vista para defesa.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/09/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se para: (1) Instruir os autos com a certidão de casamento da requerida expedida nos últimos 30 dias; (2) Informar se a requerida possui bens, móveis ou imóveis, devendo, se o caso, instruir com a documentação comprobatória; (3) Esclarecer se a requerida possui outros filhos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 16:50
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
04/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705278-63.2023.8.07.0001
Borja Campos Duarte Sociedade de Advogad...
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Ana Carolina de Castro Sales Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 20:01
Processo nº 0705069-07.2017.8.07.0001
Fabio Henrique Binicheski
Mauricio Valle Borges
Advogado: Janaina Cristina dos Santos Torreao Vall...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2017 14:55
Processo nº 0706154-88.2023.8.07.0010
Brb Banco de Brasilia SA
Arnaldo de Souza Vasconcellos
Advogado: Hellen Falcao de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 15:26
Processo nº 0719136-64.2023.8.07.0001
Associacao Brasileira de Educacao Medica
Rafael Ferreira Furtado 71622381149
Advogado: Manuela Felix Maia Behrens
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2023 22:29
Processo nº 0717710-97.2022.8.07.0018
Ana Paula Alves Fontes Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 13:58