TJDFT - 0726020-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO BULHOES E SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
18/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/01/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 11:58
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
17/01/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726020-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO BULHOES E SILVA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício de transferência das quantias depositadas pela parte ré ao ID 183691687, na proporção indicada pela autora ao ID 183718396, nas contas apresentadas ao ID 183627131.
Após, se nada mais for requerido, arquivem-se os autos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:05
Outras decisões
-
16/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/01/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO BULHOES E SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:01
Outras decisões
-
29/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2023 13:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726020-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO BULHOES E SILVA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a organização e saneamento do processo.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação.
Destaco que a relação jurídica de direito material deve observar as prescrições do CDC, na medida em que o autor se encontra na condição de consumidor, à luz do art. 2º do CDC, ao passo que os réus se enquadram como fornecedores, consoante art. 3º do CDC.
Pretende a parte autora a confirmação da tutela de urgência requerida, além da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Alega a autora a recursa indevida pela requerida, apesar do caráter de urgência/emergência de sua internação hospitalar.
Analisando os autos, entendo que o ponto controvertido é a situação de urgência/emergência da internação da parte autora, a qual possibilitaria seu atendimento apesar do não cumprimento do período de carência contratualmente previsto.
O ônus da prova deve ser invertido, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao hospital o qual a parte autora foi atendido, para disponibilização do prontuário médico, vez que já constam nos autos relatórios médicos expedidos pelo Hospital Brasília, que são suficientes ao deslinde da controvérsia, observando que a internação na UTI decorreu da necessidade de investigação de AVC, observando o quadro clínico do autor.
Diante do acima decido, ficam as partes intimadas para apresentar eventuais manifestações e provas adicionais, se assim entenderem.
Nada sendo apresentada, preclusa a presente decisão, façam os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:21
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 11:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO BULHOES E SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:35
Outras decisões
-
13/07/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:42
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO CLAUDIO BULHOES E SILVA - CPF: *08.***.*34-15 (AUTOR).
-
27/06/2023 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:27
Outras decisões
-
22/06/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 06:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
22/06/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
21/06/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/06/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029250-41.2002.8.07.0001
Mariana da Conceicao Dias Rangel Carcute
Otogamis Antonio de Avelar
Advogado: Romulo Sulz Gonsalves Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2019 18:41
Processo nº 0746645-04.2022.8.07.0001
Tales Henrique Araujo Reis
Mundial Veiculos Rp LTDA
Advogado: Jordana da Silva Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 15:49
Processo nº 0716073-14.2022.8.07.0018
Jose Vital de Araujo Fagundes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 11:44
Processo nº 0746330-91.2023.8.07.0016
Ana Paula Barbosa Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 16:42
Processo nº 0030591-48.2015.8.07.0001
Admario Cavalcante Pereira
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Advogado: Danilo de Oliveira Egidio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 17:39