TJDFT - 0725913-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725913-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REU: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA LOURENCO, ELIANDRA GOMES DOS SANTOS BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
18/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 17:27
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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08/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/09/2023 13:42
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 19:52
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:52
Extinto o processo por desistência
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01/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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12/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 13:27
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 20:39
Recebidos os autos
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10/07/2023 20:39
Outras decisões
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07/07/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:09
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2023 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2023 14:17
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:17
Declarada incompetência
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21/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/06/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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