TJDFT - 0714472-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 20:17
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714472-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PATRICIA VIANA FERREIRA, DIOGO MESQUITA POVOA, MESQUITA POVOA ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PATRICIA VIANA FERREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais e contratuais (ID 201581190), bem como os valores foram transferidos aos exequentes (IDs 202986058 e 203088722).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 06:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:14
Deferido em parte o pedido de PATRICIA VIANA FERREIRA - CPF: *83.***.*46-68 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714472-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA VIANA FERREIRA, DIOGO MESQUITA POVOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PATRICIA VIANA FERREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A decisão ID 181781622 homologou renúncia ao crédito excedente a 10 salários mínimos para que o crédito principal seja objeto de RPV.
Os autos foram remetidos à contadoria que apresentaram os cálculos ID 185420288.
Ambas as partes concordaram com os valores indicados.
Logo, HOMOLOGO os cálculos ID 185420288 em face da ausência de impugnações.
Expeçam-se as RPVs nos termos dos cálculos ora homologados, referentes ao crédito principal, com observância dos honorários contratuais destacados, e aos honorários sucumbenciais.
Após, intime-se o DF para pagamento no prazo legal, sob pena de sequestro.
Em seguida, retornem conclusos.
Ao CJU: Expeçam-se as RPVs em favor de PATRICIA VIANA FERREIRA (crédito principal com honorários contratuais destacados) e de DIOGO MESQUITA POVOA (crédito referente aos honorários de sucumbência).
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:49
Outras decisões
-
27/02/2024 19:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 18:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714472-70.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PATRICIA VIANA FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria juntados por meio da certidão de ID 185420282.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 21:50:24.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
01/02/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:27
Outras decisões
-
13/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714472-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA VIANA FERREIRA, DIOGO MESQUITA POVOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 7 Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PATRICIA VIANA FERREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Houve o trânsito em julgado do AGI nº 0740802-61.2022.8.07.0000, nos seguintes termos (ID 168540245): Conheço e dou provimento ao agravo de instrumento para que o valor exequendo seja apurado pela Contadoria Judicial da Primeira Instância, utilizando os índices contidos na petição inicial do cumprimento de sentença, incluindo a correção monetária da dívida pelo IPCA-E a partir de 30/6/2009, data da vigência da Lei nº 11.960/2009, conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ. 35.
Indefiro os pedidos feitos em contrarrazões. 36.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 37.Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação nas penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15. 38.
Retire-se da pauta de julgamento da 7ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período 14/03 a 21/03). 39.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Assim, em atenção à decisão superior, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos, nos termos acima descritos.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Encaminhem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente e 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/08/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:16
Outras decisões
-
28/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:28
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de DIOGO MESQUITA POVOA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:01
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
03/10/2022 11:19
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 01:47
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de DIOGO MESQUITA POVOA em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2022 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/09/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:14
Declarada incompetência
-
09/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2022 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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